CNH Cidadã: governo divulga regras para programa que garante habilitação gratuita no Tocantins


Trânsito de veículos em avenida de Palmas
João de Pietro/Secom/Divulgação
O Governo do Tocantins publicou a instrução normativa do Programa CNH Cidadã, que oferece a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para pessoas de baixa renda. A lei foi sancionada em julho deste ano. No Diário Oficial estão descritas as normas e quais os critérios necessários para participar da iniciativa.
O programa irá conceder a primeira habilitação das categorias A, B e AB, além da adição de categoria à CNH. Os beneficiários também podem usar o programa para mudar para a categoria C, D e E. Dessa forma, vários serviços serão ofertados de forma gratuita. São eles:
Primeira habilitação;
Adição de categoria;
Mudança de categoria;
Emissão da Permissão para Dirigir (PPD);
Avaliação Psicológica;
Reavaliação Psicológica;
Exame de Aptidão Física e Mental;
Reexame de Aptidão Físico e Mental;
Exame especial por Junta Médica para PcD;
Curso teórico-técnico;
Exame e primeiro reexame teórico-técnico;
Curso de prática de direção veicular;
Exame e primeiro reexame de prática de direção veicular.
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Os interessados devem ter acima de 18 anos, possuir CPF, estar inscrito ou ser dependente do CadÚnico, saber ler e escrever, morar na cidade onde o CadÚnico está ativo e possuir um laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência.
As inscrições para o programa serão feitas apenas por meio de edital. Até o momento, nenhuma data foi divulgada pelo estado.
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Segundo o regulamento, a ordem dos classificados será definida pela menor renda per capita, maior número de componentes no grupo familiar e se o candidato é beneficiário do Bolsa Família. Entre o total de vagas ofertado, 95% será para ampla concorrência e 5% para pessoas com deficiência.
Caso o beneficiário abandone o processo após a realização dos exames, ou não conclua as atividades em um período de 12 meses, ficará impossibilitado de participar do programa durante dois anos.
Ao final do processo de habilitação, o beneficiário também poderá ser chamado para participar da fase de sensibilização para defesa da vida no trânsito, realizada pela Gerência de Educação para o Trânsito.
O que acontece em caso de reprovação nos exames?
O curso teórico e prático será ministrado pelas instituições contratadas e credenciadas pelo Detran/TO. Caso o beneficiário reprove, o exame poderá ser feito novamente, sem custos, uma única vez. Se a pessoa reprovar novamente, terá que arcar com os custos da outra prova.
As aulas teóricas serão realizadas em modalidade presencial ou EAD. O candidato terá o prazo de 60 dias para finalizar o curso e não poderá transferir o processo para outra instituição credenciada.
Já o curso de prática de direção veicular terá que ser feito em um prazo de 90 dias.
Programa CNH Cidadã é sancionado pelo governador do Tocantins
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