Comecei a ler “Direito Constitucional Antirracista” (ed. Thomson Reuters), de Paulo Scott, quando me chegou a notícia que o promotor Jaimes dos Santos Gonçalves, do Tribunal do Júri da cidade de São José do Norte, no Rio Grande do Sul, havia argumentado que o réu, um homem negro, não teria cometido os crimes que cometeu se tivesse, quando jovem, recebido “chibatadas na infância”.
Leia mais (09/03/2025 – 10h16)