PEC da Blindagem estabelece mais proteções a parlamentares do que no texto original da Constituição


Motta inclui PEC da Blindagem na pauta, e Câmara pode votar proposta nesta terça
A Câmara dos Deputados começou a analisar nesta terça-feira (16) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece mais proteção contra ações da Justiça a deputados e senadores do que estava previsto na Constituição de 1988.
🖊️ Quando a PEC da Blindagem voltou à discussão no Congresso Nacional, a ideia ventilada pelos líderes partidários era retornar ao texto constitucional de 37 anos atrás.
A Constituição de 1988, entre outros pontos, exigia a autorização de Câmara dos Deputados e Senado Federal para que deputados e senadores fossem processados, respectivamente.
No entanto, além de retomar essa autorização, que tinha sido derrubada em 2001, o texto da PEC adiciona novos elementos.
Um deles é que a votação para autorizar ou não o processo contra um parlamentar será secreta.
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional.
Andressa Anholete/Agência Senado
👉🏽 Na prática, isso restaura o filtro político antes da ação penal, dificultando investigações, de acordo com parlamentares contrários ao texto.
Outra novidade inserida nas regras foi o estabelecimento de foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) para presidentes de partidos nas infrações penais comuns, o que também não estava previsto na Constituição de 1988.
Além disso, um dispositivo incluído na proposta, que também não estava na Carta Magna de 37 anos atrás, centraliza no STF a determinação de medidas cautelares impostas contra os deputados.
🔎 Atualmente, medidas cautelares podem ser impostas por qualquer juiz competente, mesmo no caso de investigações e processos por crimes que não tenham ligação ou não foram cometidos durante o mandato, atual entendimento do foro privilegiado.
A proposta diz que somente o STF poderá determinar cautelares “a qualquer tempo”. Deputados dizem que a redação permite que esse entendimento se estenda também para ações na área cível, como em processos por improbidade administrativa.

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