Martelo da Justiça
Reprodução/Redes Sociais
Uma decisão liminar da Justiça de Sergipe suspendeu, nessa terça-feira (16), a cobrança irregular de ‘rateio’ de água em condomínios de Aracaju. A medida atende a um pedido do Ministério Público de Sergipe (MPSE), que entrou com uma Ação Civil Pública contra a Iguá, concessionária de abastecimento de água e saneamento.
Na ação, o MP acusa a empresa de calcular o rateio de forma incorreta. Em vez de usar o valor total faturado, a empresa estaria considerando apenas o volume medido pelos hidrômetros individuais, ignorando a estrutura tarifária do serviço. Essa prática, segundo o MP, causa uma cobrança duplicada e prejudica consumidores que moram em condomínios com medição individualizada.
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A decisão destacou que a prática da Iguá Sergipe fere os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito do consumidor. A cada mês que a cobrança irregular continua, os consumidores são afetados, justificando a urgência da medida judicial.
A decisão determina que a Iguá deve suspender imediatamente (no prazo de 24 horas) a emissão de faturas com a cobrança de “rateio” em condomínios de Aracaju que possuam individualização de água. O cálculo agora deve usar o volume de faturamento de cada unidade consumidora, sendo vedada a cobrança baseada no volume físico medido pelos hidrômetros individuais.
Ainda segundo a decisão, fica proibida a cobrança de tarifa mínima para os macro medidores em condomínios com blocos de apartamentos. Esses equipamentos servem apenas para medir o volume total de água disponibilizada, e não para cobrança de tarifa mínima.
Caso a empresa não cumpra a decisão, será aplicada uma multa diária de R$ 5 mil, limitada a um total de R$ 500 mil.
O que diz a Iguá
Em nota, a Iguá Sergipe informou que já vinha seguindo a regra de cálculo do rateio de água em condomínios com medição individualizada, conforme determinação de portaria da Agrese e agora da liminar judicial publicada. ”Nesse sentido, antes mesmo do deferimento da liminar a Iguá Sergipe já havia se manifestado no processo judicial informando sobre o cumprimento da referida Portaria da AGRESE, que altera regras estabelecidas no Regulamento dos Serviços vigente no momento da celebração do Contrato de Concessão”.
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