Distribuição de bíblias nas escolas públicas e privadas de SC será discutida por deputados


Bíblia Sagrada
Priscilla Du Preez via unsplash
O deputado estadual Adilson Girardi (MDB) apresentou um Projeto de Lei (PL) para distribuir cópias da Bíblia Sagrada em escolas públicas e privadas de Santa Catarina. A proposta, lida em plenário no dia 9 de setembro, cita que os livros seriam disponibilizados gratuitamente, e de forma facultativa.
O parlamentar justifica a “política culturalmente enriquecedora, ao oferecer aos alunos acesso a uma obra literária e histórica de relevância mundial, promovendo a leitura crítica e reflexiva, sem vinculação religiosa compulsória”.
O PL passará por ao menos quatro comissões antes da possível aprovação (entenda).
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Segundo o Projeto de Lei 0631/2025, a entrega do material seria feita por entidades religiosas ou organizações da sociedade civil, sem responsabilidade da administração estadual. O político cita a atuação dos Gideões Internacionais, que distribuem bíblias há anos no país.
“O caráter autorizativo do presente projeto, aliado à voluntariedade da recepção dos exemplares pelos estudantes, reforça sua compatibilidade com o princípio da laicidade do Estado brasileiro e evita qualquer vício de iniciativa, uma vez que não impõe obrigação ao Executivo nem acarreta despesas públicas adicionais”, cita.
O documento precisa passar por discussões dentro da Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) antes da aprovação em plenário e a sanção do governo. As discussões seguem nas comissões abaixo:
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
Comissão de Finanças e Tributação (CFT);
Comissão Direitos Humanos e Família (CDH);
Comissão Educação e Cultura (CEC).
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Tema similar já foi discutido
A proposta apresentada na Alesc tem similaridades com o PL 12/2025, de autoria do deputado Jair Miotto (União), que está em tramitação na Comissão de Finanças. Segundo a casa legislativa, as duas propostas devem ser analisadas conjuntamente, tramitando em conjunto.
Além dos projetos estaduais, uma lei do município de Três Barras chegou a ser aprovada, mas foi barrada pela Justiça catarinense, que declarou o texto inconstitucional. A proposta previa a leitura da Bíblia em todas as escolas de município.
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