O Ministério Público Federal defendeu a redução da pena imposta ao humorista Leo Lins, condenado pela Justiça Federal a uma pena de oito anos, três meses e nove dias de prisão em regime fechado por comentários considerados discriminatórios em um show intitulado “Leo Lins Peturbador”, gravado em 2022 e reproduzido no YouTube.
Na sentença em que condenou o humorista, a juíza Bárbara Iseppi, da 3ª Vara Criminal Federal de São Paulo, afirmou que o exercício da liberdade de expressão não é um direito absoluto e ilimitado e que o comediante “fomentou o discurso de ódio, estimulando a propagação de violência verbal na sociedade, a não aceitação das diferenças e a intolerância”.
Leia mais (09/19/2025 – 06h00)