Prevaricação. Charlatanismo. Epidemia com resultado morte. Infração a medidas sanitárias preventivas. Emprego irregular de verba pública. Incitação ao crime. Falsificação de documentos particulares. Crimes de responsabilidade. Delitos contra a humanidade (extermínio, perseguição e outros atos desumanos).
A novena criminal foi imputada a Jair Bolsonaro (PL) no indiciamento pela CPI da Covid, há quatro anos. Seu esbirro na Procuradoria-Geral da República, Augusto Aras, fingiu que não era com ele. Onde estará homiziado o prevaricador-geral?
Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou à Polícia Federal reabrir e investigar o caso. Enfim. Restaura-se o imperativo civilizatório de julgar o maior crime do inelegível apenado pelo delito menor -à sombra das 700 mil mortes- de organizar um golpe de Estado.
Leia mais (09/21/2025 – 08h30)