Caroline Aristides exibe a nova certidão de nascimento da filha Bella, após troca de nome
Arquivo pessoal
O dia 24 de setembro ficará marcado para sempre na memória da empresária Caroline Aristides Nicolchi como o dia em que sua filha pode ser chamada oficialmente de Bella. Desde o final de agosto, a influenciadora de Indaiatuba tenta trocar o nome da bebê após receber negativa de cartório. Nesta quarta-feira, um oficial do estabelecimento foi até a porta de sua casa para entregar a tão esperada certidão de nascimento.
“Ainda não tô acreditando! Tô olhando toda hora! Feliz em ver o nomezinho dela no papel oficialmente. Finalmente posso chamar ela pelo nome!”, disse a mãe emocionada.
Caroline havia se arrependido de registrar sua filha como Ariel, depois de perceber que a maioria das pessoas a confundia com um menino. Apesar de o nome ser considerado neutro, a mãe temeu que a filha sofresse bullying no futuro e, junto de seu marido, resolveu mudar o nome da bebê para Bella. O 28º Cartório de Registro Civil não aceitou “arrependimento” como justificativa. A influenciadora entrou com uma ação na Justiça, conseguindo assim o direito de fazer a retificação do nome da bebê.
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‘Cortesia do cartório’
Caroline conto ao g1 que se surpreendeu com a forma como a nova certidão de nascimento chegou. Segundo ela, um oficial do cartório (acompanhado de um segurança) foi até a porta de sua casa em um condomínio em Indaiatuba para entregar o documento.
“Eu achei muito estranho, eu nunca vi isso na minha vida. Eles vieram até a minha casa entregar a certidão. Perguntei o motivo e ele falou que foi uma cortesia do cartório”, disse a influencer.
Na opinião dela, foi uma forma de o cartório se retratar após a negativa.
Autorização do juiz
De acordo com a mãe, a autorização para alterar o nome da criança foi assinada no dia 17 de setembro pelo Judiciário. O Tribunal de Justiça de São Paulo não confirmou a informação, por se tratar de um caso em segredo de justiça já que se trata de menor.
O documento com a decisão do juiz foi apresentado ao g1 e traz os seguintes apontamentos:
o casal agiu em conformidade com a Lei 14.382/2022, pedindo a retificação do nome da filha dentro do prazo de 15 dias e pagando a taxa;
a lei busca facilitar e desburocratizar os processos de alteração de nome, em consonância com o direito de personalidade e princípio da dignidade humana;
não se constata nenhum prejuízo a terceiros, pois se trata de criança com tenra idade, que ainda não pratica, por si própria, atos da vida civil.
Angústia
A influenciadora havia perdido a capacidade de produzir leite após a negação do seu pedido no cartório. Ela afirmou que ficou desesperada e que teve episódios de ansiedade.
“Estava me dando angústia. Não saber o nome da própria filha é tenso. Depois que eu soube [da sentença do juiz], meu leite voltou 100%. Estou muito melhor”, conta a mãe.
A empresária disse ao g1 que a decisão do juiz indicava não haver necessidade de uma nova taxa, mas, ainda assim, o cartório cobrou R$ 133.
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O que diz a Arpen-SP?
Leia a nota na íntegra.
“A Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo – ARPEN-SP e o 28º Registro Civil das Pessoas Naturais, em conjunto, emitem esta Nota Pública à imprensa a fim de esclarecer que a alteração de nome da criança, filha da senhora Caroline Aristides, foi deferida em ação judicial autônoma, em processo judicial, no qual não houve a participação do 28º Registro Civil como parte.
Destaca-se, ainda, que a sentença judicial não foi proferida pela E. Corregedoria dos cartórios extrajudiciais da capital, mas sim por juiz de direito, no âmbito de ação judicial, sendo que referida decisão judicial não analisou a conduta do 28º Registro Civil nem a aplicação da norma pelo 28º Registro Civil.
Conforme notas públicas emitidas anteriormente sobre o caso, a devolutiva apresentada pelo 28º Registro Civil, negando a alteração de nome, teve por fundamento o artigo 55, §4º, da Lei de Registros Públicos, o qual, conforme a letra da lei, exige a apresentação de uma contestação ou oposição fundamentada por aquele genitor que não participa do ato de registro.
O registrador cumpre sua função quando se mantém adstrito à letra da lei e das normas regulamentares. A nota de devolução foi devidamente entregue à genitora e todos os procedimentos legais a serem seguidos foram-lhe informados.
No caso, a troca do nome foi deferida por sentença judicial com base em fundamento jurídico que considerou a análise de outros critérios envoltos na situação fática que extrapolam o campo de análise do registrador civil. A atuação jurisdicional (do Poder Judiciário) é ampla, não cabendo aos cartórios extrajudiciais (como é o caso do 28º Registro Civil) questionar o mérito de decisões judiciais.”
Infográfico – Mudança de nome
Artes/g1
Relembre o caso
Influenciadora se arrepende de nome de filha e é impedida por cartório de fazer alteração no registro
Reprodução/Redes sociais
Caroline e o marido moram em Indaiatuba (SP) e viajaram a São Paulo para o nascimento da quarta filha, em 6 de agosto. No dia seguinte, na própria maternidade, os pais registraram a filha com o nome de Ariel — o hospital dispõe de um cartório interno para facilitar o registro dos recém-nascidos.
Passados alguns dias, os pais se arrependeram do nome ao perceberem que médicos, enfermeiros e demais funcionários do hospital se referiam à filha no gênero masculino.
“Ainda na maternidade, enfermeira, médico, todo mundo achou que era menino: ‘como que está o Ariel? Vamos examinar o Ariel? E aí, o Ariel fez isso, fez aquilo?’ Então, isso incomodou muito a gente. A gente só olhava um para cara do outro, assim, e ficava, tipo, será que vai ser isso a vida toda?”, conta a influenciadora.
Apesar de Ariel ser considerado um nome neutro, Caroline temeu que a filha sofresse bullying no futuro e, junto de seu marido, resolveu mudar o nome da bebê para Bella.
Discussão no cartório
No dia 18 de agosto, 11 dias após o nascimento da filha, os pais foram até o 28º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais – Jardim Paulista e solicitaram a alteração do nome. Segundo a empresária, o processo aconteceu rapidamente.
“A gente pagou a taxa de R$ 188. Ela falou que tava tudo certo, que era só voltar em 5 dias para retirar o documento”, explica Caroline.
No dia 25 de agosto, o casal retornou ao local para retirar a nova certidão de nascimento. Porém, a oficial do cartório informou que o pedido havia sido negado, já que “arrependimento” não era motivo para troca do nome. Foi aí que o conflito começou.
Caroline se baseou no artigo 55, parágrafo 4º da Lei n° 14.382/2022, que informa que em até 15 dias do registro do nascimento, é possível fazer a alteração do nome do bebê por via administrativa no cartório, desde que haja consentimento dos pais.
De acordo com a mãe, a oficial teria dito que a lei só era válida em casos em que o pai registrasse o nome do filho sem consentimento da mãe. Além disso, ela teria se alterado, chegando a gritar e ameaçar Caroline.
“Ela falou que tinha amigo juiz, que ela ia acabar com a gente. Olhou pra minha cara e falou assim: ‘é bom o seu marido ser muito bilionário, porque a gente vai acabar com vocês. Eu vou acabar com a sua vida'”, relata a mãe.
A influenciadora também relatou que outro funcionário do estabelecimento chegou a chamá-la de “burra”.
Por conta da discussão, Caroline chamou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. Já a solicitação de troca de nome foi encerrada pelo cartório.
“Eu saí de lá chorando, desesperada, tremendo (…) Meu leite chegou a secar, agora eu tô tomando remédio pra poder voltar, por conta do estresse. Foi um choque muito grande. A gente se sente impotente”, desabafa a mãe.
O que disse o cartório?
Em nota, o cartório afirmou que “o caso concreto não se enquadra na hipótese normativa em questão”. Também disse que “a legislação não prevê o simples direito de arrependimento posterior à escolha do nome já registrado”.
“No caso da senhora Caroline Aristides Nicolichi, tanto ela quanto o pai da criança, no ato do registro, manifestaram vontade na escolha e fixação do nome, sendo que a lei não resguarda o comportamento contraditório, especialmente daqueles que exercem o poder familiar”, diz a nota.
Caroline Aristides e sua filha Bella.
Reprodução/Redes Sociais
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