Deputados da Alerj deliberam sobre o Orçamento do estado para 2025
Thiago Lontra/Divulgação
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (24) um projeto de lei que endurece os critérios para concessão da saída temporária de presos, a famosa “saidinha”. A proposta, enviada pelo governador Cláudio Castro (PL) como parte de um pacote de segurança pública, agora segue para sanção do Executivo.
O texto aprovado amplia a lista de crimes que restringem o benefício e estabelece que a autodeclaração de vínculo com facções criminosas feita pelo preso ao ingressar no sistema prisional deve ser considerada pelo juiz na hora de decidir sobre a saída temporária ou autorização para trabalho externo.
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A medida se soma à legislação federal já vigente, que proíbe o benefício para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça. Com a nova regra estadual, presos por tráfico de drogas, por exemplo, poderão ter o benefício negado, caso o juiz entenda que há risco à segurança pública.
Alerj aprova pacote de medidas para reforçar segurança pública no RJ
Deputados favoráveis ao projeto argumentam que a saída temporária tem sido usada por integrantes de facções para reorganizar atividades criminosas fora dos presídios.
Já parlamentares contrários alertam que a autodeclaração de vínculo com facções é muitas vezes uma estratégia de sobrevivência dentro do sistema prisional, e não necessariamente um indicativo de envolvimento direto com o crime organizado.
O projeto foi aprovado com cinco emendas, após ter sido retirado de pauta na semana anterior, quando recebeu 13 sugestões de alteração. A sessão foi marcada por debates intensos e refletiu a disputa de protagonismo entre o Legislativo e o Executivo na condução da agenda de segurança pública.
Segundo o governo estadual, a proposta busca reforçar os critérios de execução penal e contribuir para a preservação da ordem pública.
A expectativa é que a nova regra reduza os riscos de fuga, reincidência e prática de crimes durante o período em que o detento estaria fora do presídio.