Acre registra mais de 200 casos de stalking entre janeiro e agosto de 2025
Mais de 200 casos de stalking foram registrados no Acre entre janeiro a agosto deste ano. Os dados, obtidos pelo g1 com a Polícia Civil do estado, mostram ainda que 107 denúncias ocorreram na capital, o que corresponde a 52% do total.
O tema repercutiu nas redes sociais nesta semana após a personagem Kami, da novela Dona de Mim, viver momentos de terror após ser perseguida por um stalker. O capítulo gerou grande repercussão e abriu espaço para discutir o crime.
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No Acre, os registros mostram que a preocupação não é apenas ficção. No total, foram 203 casos. O número, segundo o delegado Roberth Alencar, reforça a necessidade de reconhecer os sinais e saber como agir diante desse tipo de violência.
“O importante é que a vítima saiba o caminho a procurar. Stalking é um crime, como qualquer outro, que pode se manifestar inclusive no contexto de violência doméstica ou não”, complementou a autoridade policial.
Entenda mais abaixo quais são as características do crime e como denunciar:
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‘Stalking’: saiba quando a perseguição na internet se torna crime
O que é o ‘stalking’?
O stalking consiste em uma série de comportamentos que, acontecendo de forma repetitiva, dificulta qualquer forma de liberdade da vítima, de não se sentir confortável em publicar conteúdo nas redes sociais e de até ter medo de andar na rua.
⚠️O stalking pode se manifestar de diferentes formas: por meio de mensagens, ligações insistentes, comentários invasivos nas redes sociais, criação de perfis falsos para vigiar a rotina da vítima ou até o aparecimento constante nos mesmos lugares.
A prática, que ganhou novas dimensões com o uso das redes, passou a ser considerada crime em 2021, com pena que pode chegar a três anos de prisão, além de multa.
Ainda segundo o delegado, qualquer pessoa vítima de stalking deve seguir alguns passos para buscar proteção e registrar o crime.
“Com base na lei, a vítima deve inicialmente reunir qualquer elemento de informação relacionado à conduta do agressor, como prints de mensagens de texto, e-mails, publicações em redes sociais, fotos, vídeos e até testemunhas que presenciaram as ações do stalker”, explica.
Veja como e quando denunciar o ‘stalking’, crime de perseguição
Daniel Ivanaskas/G1
Sou vítima, o que fazer?
No caso de mulheres, quando o crime se enquadra no âmbito da Lei Maria da Penha, que envolva relacionamento amoroso, contexto familiar ou gênero, o delegado orienta procurar imediatamente a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) em Rio Branco ou Cruzeiro do Sul, registrar uma notícia-crime e apresentar os elementos de prova.
Já se a vítima for homem ou se o caso não se enquadrar na Lei Maria da Penha, a pessoa deve procurar a delegacia do bairro ou município onde reside.
O delegado reforça ainda que, em todos os casos, é possível solicitar medidas protetivas ou cautelares.
”Mulheres no âmbito da Lei Maria da Penha podem pedir medida protetiva de afastamento. Homens ou mulheres em outros contextos podem solicitar a medida cautelar de afastamento”, acrescentou.
Quando o stalking evolui para outros crimes, como violência sexual, o procedimento é o mesmo: a vítima deve seguir todas as orientações anteriores, registrar o crime, reunir provas e solicitar medidas de proteção.
No Acre 203 casos de stalking foram notificados no estado de janeiro a agosto de 2025
Reprodução
As principais recomendações são:
Reúna provas: prints, mensagens, e-mails, fotos, vídeos, testemunhas;
Registre o crime: na Deam (mulheres em contexto da Lei Maria da Penha) ou na delegacia do bairro/município (homens ou outros casos);
Peça medidas de proteção: medida protetiva (mulheres na Lei Maria da Penha) ou medida cautelar de afastamento (outros casos);
Acompanhe o processo: após registrar e solicitar medidas, o caso segue para ação criminal e julgamento.
As formas em que o assédio pode ocorrer são variadas, entre elas:
muitas mensagens da mesma pessoa em diversas oportunidades, mesmo após sinalizar que não quer ter aquele contato;
ligações seguidas;
comentários, principalmente com teor negativo, em publicações feitas nas redes sociais;
o stalker pode criar perfis falsos em redes sociais para acompanhar o que você posta caso seja bloqueado;
familiares e/ou amigos começam a ser seguidos pelo stalker ou pelos mesmos perfis falsos;
a vítima percebe que alguém está sempre nos mesmos locais e horários que você;
a vítima recebe comentários que mostram que aquela pessoa te viu ou sabe sobre a sua rotina, como dizer exatamente a roupa que você usou ou uma foto de algo seu ou de um lugar em que você esteve.
Mas atenção: outras situações semelhantes podem indicar o stalking,. Contudo, o principal ponto é que elas sempre vão ocorrer repetidamente, em vários dias, em um mesmo horário ou em diferentes momentos.
VÍDEOS: g1