Sede do TCEMG, em Belo Horizonte
Divulgação/TCEMG
O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) multou o médico Carlos Alberto Fernandes em R$ 40 mil pelo acúmulo ilegal de quatro cargos públicos entre 2003 e 2018. A decisão foi tomada nesta semana, após análise de uma representação feita pelo Ministério Público de Contas.
Segundo o órgão, Fernandes ocupava duas vagas em Pará de Minas, uma em Igaratinga e outra em Belo Horizonte simultaneamente, totalizando uma carga horária semanal de 70 horas. A prática é considerada ilícita e incompatível com o cumprimento das funções.
O g1 tenta contato com a defesa do médico.
“A jornada ilegal somada à distância geográfica entre os municípios empregadores e o recebimento indevido de remuneração, segundo a norma, acarreta grave infração à lei e aplicação de multa ao agente”, informou o TCEMG.
Fiscalização
A irregularidade foi identificada por meio de uma malha eletrônica de fiscalização, que cruza dados do Cadastro de Agentes Públicos do Estado e dos Municípios de Minas Gerais (CAPMG).
Apesar da constatação da acumulação indevida de cargos, o tribunal não conseguiu comprovar prejuízo aos cofres públicos, como ausência no trabalho ou recebimento de salário sem prestação de serviço.
O relator do processo foi o conselheiro Gilberto Diniz. A multa foi determinada pelo conselheiro em exercício Licurgo Mourão.
O TCEMG decidiu não impedir o médico de ocupar cargos comissionados no futuro, mas fez recomendações aos prefeitos dos municípios envolvidos para evitar novas irregularidades.
O vídeo abaixo, de 2024, mostra o caso de outro médico multado por acúmulo ilegal de cargos públicos:
Médico é multado por acumular ilegalmente cargos públicos
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