Refis 2025: veja datas, descontos e como aderir ao programa para quitar dívidas com a Prefeitura de Campinas
Marcello Casal Jr/Agência Brasil
A Prefeitura de Campinas (SP) regulamentou, em decreto publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (10), as regras e prazos do Programa de Regularização Fiscal de Campinas (Refis) 2025, que oferece descontos de até 70% em juros e multas para quem quiser pagar dívidas com o município.
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Prazos
Descontos e parcelamento
Quem pode participar
Regras e condições
Como aderir
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Prazos
As negociações estão disponíveis a partir desta sexta (10). O programa de negociação de débitos terá validade de 60 dias.
Descontos e parcelamento
Os descontos variam conforme o tipo de dívida e a forma de pagamento. Para impostos municipais (como IPTU e ISS):
À vista: 70% de desconto em juros e multas;
De 2 a 6 parcelas: 60% de desconto;
De 7 a 12 parcelas: 50% de desconto;
De 13 a 60 parcelas: 40% de desconto;
De 61 a 96 parcelas: 30% de desconto (para dívidas acima de R$ 1 milhão).
Para outras dívidas com o município (como taxas e multas administrativas), os abatimentos vão de 15% à vista até 8% em parcelamentos de até 96 vezes.
Quem pode participar
Podem aderir pessoas físicas e empresas com dívidas vencidas antes da publicação da lei, inclusive as que já estão sendo cobradas na Justiça.
Ficam fora do programa dívidas ligadas a:
indenizações ao poder público;
contratos ou TACs (termos de ajustamento de conduta);
preços públicos;
e Imposto Sobre Serviços (ISS) de Microempreendedores Individuais (MEIs) recolhido pela Receita Federal.
Parcelamentos antigos podem ser cancelados para aderir ao novo Refis.
Regras e condições
Ao aderir, o contribuinte reconhece a dívida e abre mão de discutir o valor na Justiça ou na esfera administrativa.
O pagamento pode ser feito por boleto ou débito automático. O valor mínimo das parcelas é de 10 UFICs (para pessoa física) e 20 UFICs (para empresas). Em 2025, o valor da Unidade Fiscal de Campinas foi estabelecido em R$ 4,8805.
Quem atrasar três parcelas, ou uma por mais de 120 dias, perde o benefício.
Como aderir
A adesão deve ser feita on-line, pelos canais de autoatendimento da Secretaria Municipal de Finanças.
O atendimento presencial será feito somente quando:
A adesão for feita por pessoa física com débitos específicos.
O caso estiver previsto em situações especiais definidas em lei.
A adesão for feita por tutor, curador, procurador ou inventariante.
Houver autorização da Secretaria de Finanças.
É obrigatório agendar o atendimento com antecedência nas plataformas digitais da Secretaria. O agendamento deve ser feito especificamente para o serviço Refis Campinas 2025.
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