O juiz Heversom D’Abadia Teixeira Borges, do Tribunal do Júri de Brasília, negou nesta quinta-feira (22) um pedido do Ministério Público do Distrito Federal para suspender o processo de primeira instância contra Adriana Villela no caso do “Crime da 113 Sul”.
Em setembro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou o júri popular e a condenação de Adriana Villela como mandante do crime – e devolveu o caso à primeira instância.
O Ministério Público recorreu, no próprio STJ, para reverter essa decisão. E, enquanto isso, pediu à Justiça do DF que o caso na primeira instância ficasse suspenso.
Na decisão desta quinta, o juiz afirma que os embargos de declaração – modalidade de recurso apresentada pelo MP – não têm efeito suspensivo.
Ou seja: o processo contra Adriana Villela na primeira instância pode seguir tramitando normalmente enquanto o STJ analisa essas contestações.