Justiça derruba liminar que suspendia pedágio na Mogi-Dutra

Justiça derruba liminar que impedia cobrança de pedágio na Mogi-Dutra
O desembargador Fernando Antonio Torres Garcia, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), derrubou a liminar que suspendia o início das operações do pedágio na Mogi-Dutra e Mogi-Bertioga. Decisão foi publicada nesta sexta-feira (24).
A liminar, que pedia a suspensão, foi movida pela Prefeitura de Mogi das Cruzes. No dia 15 deste mês, o juiz Bruno Machado Miano, da Comarca de Mogi das Cruzes, acatou o pedido e suspendeu temporariamente a cobrança dos pedágios e das atividades dos pórticos free flow.
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De acordo com a Prefeitura, o município vai recorrer contra a decisão e manterá todas as medidas judiciais cabíveis, podendo recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), para que a população não pague pedágio (leia a nota completa abaixo).
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Justiça suspende início de operação do pedágio na Mogi-Dutra
O g1 solicitou informações à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp) e à Concessionária Novo Litoral (CNL), que administra a via, e aguarda retorno.
 No dia 16 de outubro, a CNL informou que o início da operação, assim como o valor da tarifa, serão divulgados pela concessionária.
Garcia entendeu que tanto a liminar que suspendia o pedágio na Mogi-Dutra como na Mogi-Bertioga, afetavam a ordem e à economia pública, pois impediam a concessionária de cobrar as tarifas e, com esse dinheiro, prestar serviços na rodovia no formato de concessão.
Desta forma, a suspensão podia gerar um impacto financeiro de mais de R$ 5 milhões por mês que teria que ser compensado pelo Estado, já que a concessionária não estaria arrecadando. Isso colocaria em risco o equilíbrio econômico do contrato de concessão e o Estado teria que indenizar a concessionária.
A decisão se baseou nas leis 12.016/2009, 9.494/1997 e 8.437/1992, que permitem suspender liminares para evitar lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia pública.
Segundo o TJSP, a decisão do desembargador é válida até que o Tribunal reavalie o caso.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio de nota, informou que:
“A Prefeitura de Mogi das Cruzes informa que mantém sua posição contrária à cobrança do pedágio aos mogianos na rodovia Mogi-Dutra. A Procuradoria Geral do Município irá recorrer contra a decisão e manterá todas as demais medidas judiciais cabíveis, podendo recorrer inclusive ao Supremo Tribunal Federal (STF), afim de garantir o legítimo direito dos mogianos de entrar e sair da própria cidade sem precisar pagar por isso.
A administração municipal reitera que a cobrança do pedágio, consequência de contrato assinado em 2024, é uma injustiça e uma ilegalidade contra a cidade.
Assim, a Procuradoria defende que a suspensão da cobrança da tarifa é fundamental para evitar prejuízos aos mogianos que utilizam a Rodovia, até que as ações propostas pelo município sejam devidamente analisadas pela Justiça.
Importante esclarecer que a decisão do Tribunal de Justiça de SP se refere apenas à liminar que havia sido concedida pela Vara da Fazenda Pública de Mogi.
Ainda não foi julgado o mérito das ações impetradas pela Procuradoria Geral da cidade, que pedem a isenção de cobrança aos mogianos.
Vale frisar ainda que, além desta Ação Civil Pública, sob número 1015540-84.2025.8.26.0361, segue em análise proposta de acordo feita pela Procuradoria Geral do Município em outra ação judicial já existente contra a Artesp, sob número 1006916-80.2024.8.26.0361.
O pleito propõe encerrar a questão judicial mediante a inegociável isenção do pagamento de pedágio pelos motoristas de Mogi das Cruzes e a execução de obras na cidade. Esta ação ainda não foi analisada pela Justiça.
A Prefeitura de Mogi das Cruzes, por meio da Procuradoria Geral do Município, se mantém firme na defesa dos interesses legítimos da cidade e de seus moradores”.
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