
Priscila dos Santos Zampier foi condenada por desviar dinheiro da instituição “Casa do Vovô”, em Vicente Pires.
Arquivo Pessoal
A Justiça do Distrito Federal condenou a ex-gerente administrativa de um lar de idosos, em Vicente Pires, por furtar dinheiro da instituição para uso pessoal.
De acordo com o Ministério Público, Priscila dos Santos Zampier usou as contas da “Casa do Vovô” para:
comprar roupas;
pagar serviços de advogados;
fazer procedimentos estéticos, como preenchimento facial;
e até contratar “trabalhos espirituais” com um pai de santo, que, segundo o processo, incluíam uma “amarração amorosa” (saiba mais abaixo).
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Segundo o processo, os desvios ocorreram entre maio de 2022 e outubro de 2023, quando Priscilla ocupava o cargo e tinha acesso total às contas e senhas bancárias do lar de idosos.
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A denúncia do Ministério Público do DF apontou que Priscilla cometeu 78 furtos, mas a Justiça reconheceu apenas 18, por falta de provas nos outros casos citados.
O juiz Gilmar Rodrigues da Silva condenou a mulher a 3 anos e 4 meses de reclusão, a serem cumpridos em regime inicial aberto, além de multa. Ela pode recorrer em liberdade.
Priscila também terá que ressarcir R$ 29.070 à Casa do Vovô, equivalentes à soma dos desvios — o valor ainda passará por correção monetária a partir de cada “episódio”.
Em nota, a defesa de Priscilla disse ao g1 que a ex-gerente foi vítima de “uma sequência de perseguições e arbitrariedades” após uma ação trabalhista. Também afirmou que a condenação foi baseada em “provas ilegais “.
Amarração amorosa 💘
Print de conversa entre ex-gerente de lar de idosos e pai de santo.
Arquivo Pessoal
Entre as despesas descobertas pela investigação, o Ministério Público identificou que parte do dinheiro desviado da Casa do Vovô foi usada para pagar um pai de santo por um “trabalho espiritual”.
Em depoimento, o pai de santo contou que a mulher o procurou para fazer uma “amarração amorosa” — um ritual para unir um casal.
Em uma das conversas, por WhatsApp, Priscilla manda o nome completo de batismo dela e do rapaz envolvido, e também uma foto dela (veja o print acima).
O pai de santo confirmou que Priscilla afirmou que iria pagar uma parte do serviço pela conta pessoal e a outra, pela “conta da empresa dela”. As transações totalizaram R$ 11.300,00, todas feitas pela conta da instituição, segundo o processo.
Procedimentos estéticos 💉
Em conversa, Priscilla se queixa de inchaço após preenchimento.
Arquivo Pessoal
Ainda segundo a Justiça, uma clínica de estética particular recebeu R$ 9.700 da “Casa do Vovô”, a favor de Priscilla.
Em depoimento à Polícia Civil, a responsável pela clínica disse que Priscilla fez procedimentos estéticos, como um preenchimento de olheiras e bioestimulador de colágeno.
Um print anexado ao processo mostra que a ex-gerente procurou a clínica após o preenchimento ao apresentar um inchaço nos olhos (veja acima).
Além disso, a investigação encontrou outra transferência de R$ 1.600, feita para pagar procedimentos como microagulhamento, fios de PDO e ácido hialurônico em outra clínica.
O que diz a defesa
*O g1 optou por não retirar o nome de pessoas citadas na nota, já que não há denúncias formais contra elas na Justiça.
“A defesa de Priscilla dos Santos Zampier vem a público reafirmar que a Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, assegura a presunção de inocência, e que Priscilla não é culpada, pois ainda não houve trânsito em julgado de qualquer decisão judicial.
A ação penal que hoje destrói sua imagem e sua dignidade teve origem em uma ação trabalhista, na qual Priscilla saiu vitoriosa. Quatro dias antes da audiência una desse processo, foi lavrado um boletim de ocorrência contra ela — fato que marca o início de uma sequência de perseguições e arbitrariedades.
Desde o inquérito policial, houve graves irregularidades. O agente [nome do policial], da PCDF, agiu de forma parcial e negligente:
• não anexou a defesa apresentada por Priscilla ao inquérito;
• recusou-se a recolher o celular que ela mesma ofereceu para demonstrar que não havia mantido contato com nenhum dos envolvidos;
• negou o encaminhamento ao IML, mesmo quando ela pediu para provar que nunca realizou qualquer procedimento estético.
Quando questionado em audiência sobre tais omissões, o próprio policial respondeu que não realizou as diligências “porque sairiam caro” — tudo registrado em vídeo no processo.
As arbitrariedades transcenderam a fase policial e alcançaram o Judiciário. O juízo de Águas Claras negou duas vezes o pedido da defesa para que os bancos informassem de qual aparelho partiram as transferências bancárias — informação que revelaria o verdadeiro autor das transações. Essa recusa configura cerceamento de defesa e viola o direito constitucional ao contraditório.
A sentença condenatória baseou-se em provas ilegais e sem cadeia de custódia, contrariando frontalmente a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que torna obrigatória a preservação da autenticidade e integridade das provas digitais. O juízo foi alertado diversas vezes, mas optou por ignorar a lei.
A perseguição teve início, ao que tudo indica, com a advogada [nome da advogada], parte do processo trabalhista. Foi ela quem apresentou uma foto retirada de rede social de Priscilla em frente a um carro e afirmou falsamente que o veículo havia sido comprado com “dinheiro desviado”. Nenhuma prova disso jamais foi apresentada. Posteriormente, a mesma advogada, agora como testemunha no processo criminal, voltou a mentir em juízo, afirmando ter sido ameaçada, sem qualquer comprovação, mesmo após ser intimada a provar o que disse. E temos a quase certeza que esta senhora [nome da advogada] foi quem vazou este caso à imprensa, para favorecer a empresa casa do vovo e prejudicar Priscilla mortalmente, já que eles não conseguiram o seu maior intento, qual seria, a prisão de Priscilla.
As próprias donas das clínicas estéticas declararam não conhecer Priscilla, e nenhuma delas apresentou notas fiscais dos supostos procedimentos — convenientemente.
Da mesma forma, as testemunhas ligadas aos autores — pais de santo da mesma religião — apresentaram comportamento contraditório:
• um deles sequer compareceu à audiência, justificando-se de forma conveniente ao dizer que havia “perdido o telefone”;
• o outro compareceu, mas não conseguiu reconhecer Priscilla, e prometeu apresentar as supostas transferências que teria recebido dela — o que nunca fez.
Mesmo diante dessa omissão grave, o juízo nada determinou, minimizando a importância da prova faltante, fato que está claramente registrado nos embargos de declaração apresentados pela defesa.
Tudo, absolutamente tudo neste processo, parece conveniente para a acusação e injusto para a defesa.
Todos esses elementos — documentados nos autos — demonstram que Priscilla foi condenada sem provas legítimas, por um sistema que falhou em todos os níveis: polícia, Ministério Público e Judiciário.
Agora, além da injustiça judicial, Priscilla sofre linchamento público, alimentado por matérias mentirosas e sensacionalistas, iniciadas pelo Portal Metrópoles, ampliadas pela Rádio JK — onde foi xingada de “vagabunda” ao vivo.
Priscilla perdeu seu emprego, após aparecer na mídia, e enfrenta graves abalos emocionais e financeiros. Pergunta-se: como vai se sustentar?
Se fosse a criminosa que querem pintar, talvez tivesse reservas do suposto furto — mas até isso é falso, pois nunca houve qualquer prova de proveito próprio, e todos os valores apontados beneficiaram terceiros.
Este é, talvez, o primeiro caso de alguém condenada por um crime sem benefício próprio.
Pedimos, portanto, que a imprensa — especialmente a Rede Globo — traga as verdades sobre o impacto devastador dos erros judiciários e volte seus olhos para as falhas do sistema, para os erros policiais e judiciais, e não para a destruição pública de uma mulher inocente.
Casos como o de Priscilla nos fazem lembrar o jovem injustamente preso por 15 anos pelo crime da 113 Sul, absolvido apenas após anos de sofrimento — um símbolo de como o erro judicial corrói vidas.
Como bem disse o ministro Edson Fachin, em sua primeira sessão no CNJ: “Juízes erram — e devem ser responsabilizados.” E como já pacificou o STJ, “prova digital sem perícia é nula, e cadeia de custódia não é opcional.”
Por fim, Priscilla não está fugindo da Justiça — está lutando por ela. A defesa informa que levará o caso aos organismos internacionais de proteção dos direitos humanos e das mulheres, e, se necessário, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), para que as graves violações e omissões sejam apuradas e reparadas.”
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