TJPB suspende desocupação de prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa


Justiça da Paraíba manda desocupar prédio construído acima da altura permitida em João Pessoa
TV Cabo Branco
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba suspendeu, nesta quinta-feira (31), a determinação de desocupação de um prédio construído acima da altura permitida na orla de João Pessoa. A mudança de entendimento atendeu a um recurso movido pela construtora do prédio.
Em setembro, uma decisão em primeira instância atendeu pedido do Ministério Público da Paraíba (MPPB) e determinou a desocupação do prédio. O MPPB afirma que o edíficio infringe a Lei do Gabarito, que limita a altura de construções na orla paraibana.
A decisão foi tomada pela juíza Maria das Graças Fernandes Duarte, substituindo a desembargadora Agamenilde Dias, do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 PB no WhatsApp
A construtora Construtora Cobran Ltda apresentou o recurso contra a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia ordenado que a construtora desocupasse o imóvel sob pena de multa diária de R$ 5 mil, com a alegação da ausência de habite-se, documento que autoriza a ocupação do prédio.
O g1 entrou em contato com o MPPB para saber se o órgão vai recorrer da decisão, mas não recebeu resposta até a última atualização desta matéria. A defesa da construtora também foi procurada, e não respondeu.
Veja os vídeos que estão em alta no g1
Entenda a ação do MPPB
O caso se originou através de uma ação do MP, que questionou a regularidade da obra, apontando que o prédio ultrapassou em 45 centímetros o limite de altura permitido pela legislação urbanística. Diante disso, o presidente do TJPB já havia suspendido uma liminar que obrigava a Prefeitura a conceder o documento, mas sem mencionar desocupação.
Ao analisar o pedido, a relatora entendeu que a decisão ultrapassou os limites do que estava sendo discutido no processo original, que trata apenas da expedição da licença de habitação e não de eventual desocupação.
A magistrada também destacou que a ordem de desocupação afetaria diretamente os cerca de 150 proprietários que adquiriram ” de boa fé” e ocupam unidades no edifício.
“O caráter residencial do empreendimento reforça a necessidade de proteção aos direitos dos adquirentes, por se tratar de moradia de inúmeras famílias ali instaladas”, escreveu a relatora, citando princípios constitucionais como o direito à moradia e a dignidade humana.
Com a liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinava a desocupação do edifício Way, até o julgamento final deste agravo. O habite-se, no entanto, segue suspenso, por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Vídeos mais assistidos do g1 da Paraíba

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *