Lei que altera regras de aposentadoria de servidores é publicada em Manaus


Lei que altera regras de aposentadoria de servidores é sancionada em Manaus.
Semcom
A lei que altera o regime de previdência dos servidores públicos municipais foi sancionada nesta quarta-feira (19) pelo prefeito de Manaus, David Almeida (Avante). A Lei Complementar nº 27, de 19 de novembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM). De acordo com a Prefeitura, a medida atinge mais de 20 mil servidores ativos e 9,5 mil aposentados e pensionistas.
A proposta altera idade mínima e regras de aposentadoria para quem ingressou no serviço público após 31 de dezembro de 2003. O Projeto de Lei Complementar nº 08/2025 foi aprovado na segunda-feira (17) pela Câmara Municipal com 28 votos favoráveis e dez contrários.
A reforma, debatida desde setembro, eleva a idade mínima para 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres), além de exigir 25 anos de contribuição. Professores terão regras específicas: 30 anos de trabalho público para homens e 25 para mulheres.
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“Essa reforma mantém o sistema equilibrado e vai garantir o pagamento dos salários de todos os aposentados e pensionistas, não apenas os de hoje, mas também daqueles que ainda vão se aposentar no futuro. Hoje são 30 mil entre beneficiários e segurados, mas esse número tende a aumentar. Essa é uma medida de responsabilidade com as famílias que dependem e dependerão da previdência municipal”, afirmou a diretora-presidente da Manaus Previdência, Daniela Benayon.
Quanto à contribuição, não haverá qualquer aumento nas alíquotas para aposentados, pensionistas ou servidores ativos.
De acordo com a Prefeitura, estudos técnicos mostraram que, sem a reforma, o RPPS poderia enfrentar dificuldades financeiras, o que colocaria em risco o pagamento dos benefícios e a estabilidade previdenciária.
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Confira abaixo os principais pontos:
Idade mínima para aposentadoria: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. Professores têm direito à redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.
Cálculo do benefício: A aposentadoria começa em 70% da média de todas as contribuições. Esse valor aumenta 2% por cada ano de contribuição acima dos 25 anos.
Regras de transição: Servidores atuais terão opções como sistema de pontuação (idade + tempo de contribuição) e pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.
Direitos adquiridos: Quem já tem direito à aposentadoria manterá todos os benefícios, incluindo paridade e integralidade para quem ingressou até 2003, desde que cumpra os critérios de transição.
Abono de permanência: Mantido para servidores que continuam trabalhando mesmo após cumprir os requisitos para se aposentar. O valor do abono equivale à contribuição mensal.
Pensão por morte: A cota familiar será de 70%, somada a 10% por dependente, até o limite de 100%. Dependentes com deficiência ou inválidos terão direito a 100% do benefício, até o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Contribuição: As alíquotas não mudam. Continuam em 14% para servidores ativos e para aposentados e pensionistas que recebem acima do teto do RGPS.
Aposentadorias especiais: O projeto prevê regras específicas para Pessoas com Deficiência (PcDs) e para servidores expostos a riscos à saúde, com critérios adaptados para cada caso.
Próximos passos
Com a aprovação e promulgação da reforma, o município inicia a fase de implementação das novas diretrizes.
“Com as mudanças vamos realizar as adequações necessárias nos processos administrativos com atualização de procedimentos internos, ajustes nos sistemas de cálculo de aposentadorias e pensão e capacitação dos servidores de Recursos Humanos dos órgãos municipais para que tudo flua com conformidade”, explicou Daniela Benayon.

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