A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado vai votar o abrandamento das punições para crimes contra o consumidor. O motivo: o relator do projeto, senador Angelo Coronel (PSD-BA), considera elevada a pena de dois a cinco anos de detenção ou multa para quem cometa crime nas relações de consumo. Se a pena for reduzida, ganharão, por exemplo, os que vendem produtos em desacordo com a embalagem. E perderão os consumidores, a parte mais frágil da relação de consumo.
Não vejo por que mudar a penalidade prevista para casos como redução do preço pela diminuição da quantidade (reduflação) e favorecimento do freguês. Leis, decretos, medidas provisórias, portarias e outras normas foram feitas para ser cumpridas.
O Brasil tem uma das melhores, talvez a melhor, legislações consumeristas do mundo, o CDC (Código de Defesa do Consumidor). O objetivo dessa legislação é proteger os direitos do consumidor, evitando que seja prejudicado nas relações de consumo.
Leia mais (06/17/2025 – 13h32)