Alexandre Frota e Jean Wyllys
Michel Jesus/Câmara dos Deputados; e Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A Câmara Municipal de Cotia oficializou na última sexta-feira (3) a perda do mandato de Alexandre Frota, vereador eleito pelo PDT em 2024, em razão de uma condenação criminal por injúria e difamação contra o ex-deputado federal Jean Wyllys. A decisão transitou em julgado na Justiça Federal em maio deste ano, ou seja, não há mais possibilidade de recurso.
Frota recebeu uma pena de 2 anos e 26 dias de detenção em regime aberto. A pena de prisão foi substituída por duas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade e limitação de fim de semana.
A condenação que levou à cassação do mandato de Frota se refere a publicações feitas nas redes sociais em 2017, quando ainda não exercia mandato político.
“A pedofilia é uma prática normal em diversas espécies de animal, anormal é o seu preconceito”, escreveu Frota, atribuindo a frase a Jean.
O post teve milhares de reações, comentários e republicações.
Mesmo após ser informado de que a frase era falsa, Frota republicou o mesmo conteúdo cerca de dez dias depois. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região entendeu que ele agiu com “dolo intenso” e de forma reiterada, buscando atingir a honra de Wyllys e ampliando o alcance da desinformação.
Em outra postagem, já durante o andamento do processo, Frota atribuiu a Jean Willys outra frase inexistente: “Nós brasileiros temos que aceitar a tradição dos muçulmanos de se casarem com meninas menores de 10 anos. Não é pedofilia, é cultura islâmica.”
Segundo a Câmara Municipal de Cotia, a medida cumpre determinação judicial e não depende de votação em plenário, uma vez que se trata de perda automática de mandato em razão de suspensão dos direitos políticos.
Em nota, a defesa de Alexandre Frota afirmou que não foi formalmente intimada pela Justiça Eleitoral ou pela Câmara da cidade sobre a perda do mandato. “Sobre a decisão, a defesa respeita, porém dela não concorda e ingressará com uma revisão criminal buscando absolvição. O vereador está tranquilo e confiante na justiça”.
A Câmara de Cotia explicou que a cassação não decorreu de decisão política, mas de cumprimento automático de determinação judicial. “A perda do mandato, nestes casos, não depende de votação em Plenário, pois se trata de determinação judicial sobre a qual o Poder Legislativo não tem qualquer ingerência”, diz o comunicado.