Fórum de Campo Grande (MS)
TJMS
Uma plataforma de delivery foi condenada a pagar R$ 10 mil por danos morais a um cliente que cancelou um pedido por falha na entrega e sofreu constrangimento público. A decisão foi do juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande.
Segundo os autos, em 10 de março de 2023, o cliente pediu um combo de sushi pelo aplicativo e pagou com cartão de crédito. Ao receber a entrega, percebeu que faltavam dez peças de um item, substituídas por produtos que não havia solicitado.
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Ele registrou reclamação na plataforma, que cancelou o pedido, devolveu o valor pago e ofereceu um cupom de R$ 15,00.
Logo depois, o cliente recebeu uma ligação agressiva do restaurante, sendo acusado de ter consumido a refeição sem pagar. Por volta das 23 horas, a polícia chegou à sua casa acompanhada do dono do restaurante, exigindo o pagamento do combo.
O episódio causou constrangimento, com policiais batendo nos portões dele e de vizinhos. Mesmo mostrando as tratativas com a plataforma, o consumidor acabou pagando R$ 80 diretamente ao restaurante.
Condenação
Na defesa, a plataforma afirmou que atua apenas como intermediadora entre consumidores e restaurantes, sem responsabilidade pelo preparo ou entrega dos alimentos. Também disse que o estorno havia sido feito no mesmo dia, sem necessidade de nova restituição.
O juiz destacou que a empresa deveria comprovar ocorrência de fortuito externo, força maior ou culpa exclusiva do consumidor para se isentar da responsabilidade, o que não ocorreu.
Ele apontou que, apesar do estorno, a plataforma não comunicou corretamente o restaurante sobre o cancelamento, causando o desentendimento que levou a polícia à residência do cliente.
O magistrado ressaltou que a plataforma faz parte da cadeia de fornecimento e lucra com a intermediação, assumindo os riscos da atividade.
“Não se discute a ausência de ingerência sobre a qualidade da refeição, mas a problemática criada pela requerida, que decidiu efetuar o cancelamento da compra sem comunicar a solução ao fornecedor, gerando danos ao requerente”, afirmou o juiz.
O pedido de ressarcimento dos R$ 80 pagos ao restaurante foi negado, para evitar pagamento em duplicidade, já que o cliente havia desistido da ação contra o estabelecimento e recebido o estorno do valor inicial.
Os danos morais foram reconhecidos devido ao acionamento da polícia e à divulgação do caso em jornal eletrônico de grande circulação.
“Um problema que poderia ser resolvido de forma simples ganhou notoriedade, constrangendo ainda mais o requerente, nos termos da notícia que afirmou que o ‘consumidor comeu e não pagou’”, registrou o juiz. O episódio causou abalo psicológico ao cliente, que chegou a mudar de endereço.
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