App de entregas é multado em R$ 1,5 milhão pelo Procon por valor mínimo em pedidos


Entregador do iFood (foto ilustrativa)
Celso Tavares/G1
O iFood foi multado em R$ 1,5 milhão por impor valor mínimo em pedidos realizados pelo aplicativo. A prática foi considerada abusiva por ferir o Código de Defesa do Consumidor (CDC), segundo decisão em processo administrativo do Procon-MG, vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais.
A investigação apontou que a exigência de valor mínimo restringe a liberdade de escolha, caracterizando venda casada, já que o consumidor é obrigado a adquirir outros produtos para atingir o montante estipulado.
O entendimento é de que custos operacionais da empresa não podem ser repassados ao usuário como justificativa para a prática.
O g1 procurou a empresa para uma manifestação, mas não houve retorno até a última atualização desta reportagem.
Na defesa no processo, o iFood alegou que o valor mínimo é definido pelos restaurantes cadastrados, com o objetivo de cobrir despesas operacionais e manter o equilíbrio entre as partes.
Também afirmou que a informação é disponibilizada ao consumidor antes da compra. O argumento, no entanto, foi rejeitado.
A decisão prevê multa administrativa de R$ 1.505.000,00. Caso não seja paga, o débito será inscrito em dívida ativa. O iFood também será incluído no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, previsto no artigo 44 do CDC.
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