Área em disputa nas Cataratas do Iguaçu continuará pertencendo ao Paraná, decide Justiça


Área do tamanho de 1,5 mil campos de futebol que abriga as Cataratas do Iguaçu passa para o Governo do Paraná após decisão judicial
Divulgação – Nilmar Fernando
A Justiça Federal reconheceu que uma área de mais de mil hectares dentro do Parque Nacional do Iguaçu, em Foz do Iguaçu, no oeste do Paraná, onde estão localizadas as Cataratas do Iguaçu, continuará pertencendo ao governo do Paraná.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que rejeitou recursos da União e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O processo se arrasta desde 2018, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF).
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O g1 procurou a Advocacia-Geral da União (AGU) e o ICMBio para comentar a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e a possibilidade de recursos. Até a última atualização desta reportagem, não houve retorno.
A decisão também garante ao Paraná o direito à parte da arrecadação bruta obtida pela concessionária responsável pela exploração turística da área – que abrange as quedas, uma das sete Maravilhas Naturais do Mundo, um hotel de luxo, a área da recepção de visitantes, entre outros. Os “ganhos”, até então, eram repassados ao Instituto Chico Mendes de Conservação.
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Entenda o caso
A disputa judicial começou em 2018, quando a União entrou com ação na Justiça Federal pedindo o cancelamento da matrícula da área em nome do Paraná.
O governo federal alegou que o terreno está localizado em faixa de fronteira, o que, segundo a Constituição, tornaria o local de domínio da União.
Essas terras, chamadas de devolutas, são áreas públicas sem destinação específica pelo poder público e que, por lei, não podem ser registradas em nome de particulares ou de estados.
Em 2020, a Justiça Federal em Foz do Iguaçu deu decisão favorável à União, determinando o cancelamento do registro feito pelo Paraná no cartório da cidade.
O governo do estado recorreu ao TRF4, afirmando que a área não é devoluta. Conforme a Procuradoria-Geral do Estado (PGE-PR), o imóvel foi doado pela União em 1910 a um particular, Jesus Val, por meio do então Ministério da Guerra, e adquirido pelo Paraná em 1919.
O que decidiu o TRF4
Em fevereiro de 2025, a 12ª Turma do TRF4 deu ganho de causa ao Paraná. No voto, o relator Luiz Antonio Bonat afirmou que a área foi regularizada ainda no início do século XX, durante o processo de colonização da Colônia Militar de Foz do Iguaçu, e, portanto, não pode ser considerada devoluta.
Com isso, o tribunal reformou a sentença de primeira instância e manteve a matrícula nº 35.598, registrada em nome do estado do Paraná no 2º Ofício de Registro de Imóveis de Foz do Iguaçu.
Recurso rejeitado
Na sessão mais recente, o TRF4 analisou os embargos de declaração apresentados pela União e pelo ICMBio, mas manteve o entendimento anterior.
O recurso do ICMBio foi rejeitado integralmente, e o da União teve provimento parcial apenas para corrigir erros formais, sem alterar o resultado da decisão.
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