Auxílio emergencial: governo cobra R$ 13,3 milhões recebidos indevidamente por 4,6 mil moradores da região de Campinas


Aplicativo para ter acesso ao auxílio emergencial, vigente entre 2020 e 2021, durante a pandemia de Covid-19
Marcello Casal jr/Agência Brasil
O Governo Federal está cobrando 4,6 mil moradores da região de Campinas (SP) que receberam indevidamente o Auxílio Emergencial entre 2020 e 2021, na pandemia da Covid-19.
O número inclui pessoas que não atendiam aos critérios de elegibilidade para ter acesso ao benefício e que agora devem devolver, ao todo, R$ 13,3 milhões (veja a tabela abaixo).
📱 Baixe o app do g1 para ver notícias da região em tempo real e de graça
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), esse grupo está sendo notificado.
As mensagens são enviadas via SMS, e-mail e aplicativo Notifica. No entanto, também é possível consultar a situação pela internet. O não pagamento pode acarretar dívida com a União.
A seguir, o g1 explica:
Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial
Como consultar a situação
Como devolver o valor
O que acontece com quem não devolver

Quem precisa devolver o Auxílio Emergencial?
A cobrança leva em consideração os critérios previstos na Lei 14.284, de 29 de dezembro de 2021, e no art. 7º, § 1º, do Decreto 10.990/2022.
Isso significa que a restituição deve ser feita pelas pessoas que, no momento do recebimento do auxílio:
tinham renda per capita superior a dois salários mínimos;
tinham dívida igual ou superior a R$ 1,8 mil.
Segundo o MDS, o levantamento “têm respaldo em relatórios técnicos e nos normativos que regem o processo, assegurando transparência, legalidade e respeito ao devido processo administrativo”.
Como consultar se preciso devolver o Auxílio Emergencial?
Os cidadãos podem verificar sua situação por meio do sistema VEJAE, que pode ser acessado por meio da conta Gov.br com CPF e senha. A plataforma mostrará se há alguma pendência ou não.
Clique aqui para acessar o sistema VEJAE
Como regularizar a situação
Para regularizar a situação, o beneficiário poderá efetuar o ressarcimento do valor devido à vista ou de forma parcelada em até 60 vezes. Quem considerar a cobrança indevida poderá apresentar uma defesa, com provas, que será analisada em 30 dias.
O que acontece com quem não devolver?
Os valores não restituídos poderão ser objeto de cobrança administrativa e inscrição em Dívida Ativa da União. A pessoa poderá sofrer restrições:
de crédito, como protesto, inserção do Serasa, entre outros;
no patrimônio, como averbação pré-executória, podendo chegar a perder os seus bens (leilão judicial, adjudicação, por exemplo).
Governo começa a cobrar devolução de auxílio emergencial pago indevidamente
VÍDEOS: Tudo sobre Campinas e Região
Veja mais notícias sobre a região na página do g1 Campinas.

Leave a Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *