Bares, restaurantes e agências de turismo na reforma tributária

A Emenda Constitucional nº 132/2023 promoveu ampla remodelação do sistema tributário ao instituir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos não cumulativos com incidência abrangente sobre o consumo, dentro do modelo do IVA-Dual. Regulamentada parcialmente pela Lei Complementar nº 214/2025, a reforma substitui os tributos sobre o consumo anteriores, com o objetivo de promover simplicidade, transparência e neutralidade econômica. Trata-se de uma mudança paradigmática, com reflexos profundos na dinâmica econômica dos setores produtivos, especialmente nos segmentos intensivos em serviços e mão de obra.
Leia mais (10/21/2025 – 07h00)

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