Bebês trocados em maternidade são destrocados por família
A Justiça determinou que os dois meninos trocados em uma maternidade de Inhumas, na Região Metropolitana de Goiânia, passem a ter em suas certidões de nascimento os nomes dos quatro pais: os biológicos e os socioafetivos.
A decisão reconhece a paternidade e maternidade socioafetiva em relação a ambos os menores, de forma que constem no registro civil tanto Yasmin Kessia da Silva e Cláudio Alves quanto Isamara Cristina Mendanha e Guilherme Luiz de Souza.
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Certidões de nascimento passaram a registrar os nomes dos quatro pais — biológicos e socioafetivos, após decisão da Justiça
Divulgação/TV Anhanguera
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Yasmin Kessia da Silva, de 22 anos, grávida, à esquerda, e o filho que suspostamente foi trocado em hospital em Inhumas, Goiás
Reprodução/Arquivo Pessoal
Os dois meninos nasceram em outubro de 2021, e a troca foi descoberta depois que Cláudio desconfiou da paternidade e pediu um exame de DNA. Para surpresa de todos, o teste apontou que a criança também não era filha biológica de Yasmin. Diante disso, o casal procurou a outra família que também havia dado à luz no mesmo dia na maternidade e, com novos exames, descobriram a troca.
Isamara Cristina Mendanha e Guilherme Luiz de Souza denunciam que filho foi trocado em hospital de Inhumas, Goiás
Reprodução/Arquivo Pessoal
Além da alteração nos documentos, a sentença estabeleceu como será a convivência das crianças: De segunda a sexta-feira, as crianças vão ficar nas casas dos pais biológicos;
No primeiro fim de semana do mês, as duas crianças vão ficar na casa da Yasmin e do Cláudio;
No segundo fim de semana do mês, os dois meninos ficam na casa da Isamara e do Guilherme;
No terceiro fim de semana do mês, cada criança vai ficar separada na casa dos seus pais biológicos;
No quarto fim de semana do mês, cada criança fica na casa dos pais socioafetivos, ou seja, os pais que criaram.
Segundo o juiz, a medida busca assegurar o melhor interesse das crianças, que foram criadas até agora pelos pais socioafetivos, mas que também têm direito à convivência com a família biológica.
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