‘Cala a boca já morreu’ morreu mesmo

Dez anos se passaram desde que, em junho de 2015, a ministra do STF Cármen Lúcia liquidou com a censura prévia que dois impertinentes artigos do Código Civil impunham às biografias produzidas no Brasil. Por esses artigos, os biógrafos eram obrigados a pedir a autorização de seus biografados ou dos herdeiros deles para investigar-lhes a vida e descrevê-la em livro. Se essa obrigação parece justa ao leigo, imagine um biógrafo alemão tendo de pedir à família de Adolf Hitler que o autorizasse a escrever uma biografia do homem. O Brasil era o único entre as democracias a praticar esse estrupício -e, não por acaso, debochado pelos de fora ao saberem que aqui era assim.
Leia mais (11/19/2025 – 08h00)

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