Câmara aprova PEC da Blindagem: veja como votaram os deputados do Maranhão


Câmara aprova PEC da Blindagem: veja como votaram os deputados do Maranhão
Câmara dos Deputados/Montagem g1
A Câmara dos Deputados aprovou nessa terça-feira (16), em dois turnos, o texto-base da chamada PEC da Blindagem, que amplia a proteção judicial de deputados e senadores. Do Maranhão, apenas três deputados votaram contra, enquanto a maioria da bancada apoiou a medida.
A proposta permite que parlamentares barram a prisão de colegas determinada pela Justiça em votação secreta. Segundo o texto, apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) poderá determinar medidas cautelares contra parlamentares, e somente após autorização da Câmara ou do Senado.
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Nos dois turnos de votação, os deputados mantiveram suas posições: foram 15 votos a favor e 3 contra. (veja abaixo)
Veja como votaram os deputados do Maranhão:
Allan Garces (PP) – Sim
Aluisio Mendes (Republicanos) – Sim
Amanda Gentil (PP) – Sim
Cleber Verde (MDB) – Sim
Detinha (PL) – Sim
Duarte Jr. (PSB) – Não
Fabio Macedo (Podemos) – Sim
Hildo Rocha (MDB) – Sim
Josimar Maranhãozinho (PL) – Sim
Josivaldo JP (PSD) – Sim
Junior Lourenço (PL) – Sim
Juscelino Filho (União Brasil) – Sim
Márcio Honaiser (PDT) – Sim
Márcio Jerry (PCdoB) – Não
Marreca Filho (PRD) – Sim
Pastor Gil (PL) – Sim
Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) – Sim
Rubens Pereira Junior (PT) – Não
O que é a PEC da Blindagem?
Pec da Blindagem: Projeto ocupou toda a terça-feira na Câmara dos Deputados
O texto permite a parlamentares, por exemplo, barrarem a prisão de colegas — determinada pela Justiça — em votação secreta.
Congressistas favoráveis à PEC afirmam que ela volta as regras ao texto da Constituição de 1988. Mas, na verdade, ele acrescenta novas blindagens, como a votação secreta para prisão.
A PEC explicita que os parlamentares só serão alvo de medidas cautelares expedidas pelo STF e não de instâncias inferiores.
Segundo o texto, antes de processar um parlamentar, o STF deverá pedir autorização à Câmara e ao Senado.
Deputados e senadores deverão autorizar que o colega seja processado em votação secreta e com maioria absoluta, em até 90 dias a contar do recebimento do pedido.
No caso de prisão em flagrante de crime inafiançável, os autos serão enviado à Câmara ou ao Senado dentro de 24h horas, para que, pelo voto secreto da maioria de seus membros, se autorize ou não prisão e a formação de culpa do parlamentar.

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