Carro usado por autor de furto de champanhe em SC está no nome de juiz federal da Lava Jato


Eduardo Fernando Appio
Reprodução/Justiça Federal
A Polícia Civil de Santa Catarina identificou que o veículo utilizado em um caso suspeito de furto de garrafas de champanhe em um supermercado de Blumenau (SC) pertence ao juiz federal Eduardo Appio. A NSC TV teve acesso ao boletim de ocorrência que deu origem à investigação.
Por envolver uma autoridade com foro privilegiado, o caso foi enviado ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). A investigação foi suspensa até que o tribunal defina como o processo vai seguir.
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O boletim de ocorrência relata que duas garrafas de champanhe Moët foram furtadas em datas diferentes: uma em 20 de setembro e outra em 4 de outubro de 2025.
Segundo o documento, o autor do crime seria “um senhor com idade aproximada de 72 anos, que utiliza óculos e possui estatura aproximada de 1,76m” e diz que após o delito, o suspeito “deixou o local conduzindo um veículo Jeep Compass Longitude D”.
O supervisor do supermercado também descreveu a placa do carro. Ao consultar o registro, a polícia descobriu que o veículo pertence a Appio. Como a descrição feita pelo supervisor não era a mesma da figura do juiz federal, os policiais passaram a investigar o caso.
O que diz o magistrado
Ao colunista Ânderson Silva, da NSC, o magistrado explicou que a situação se tratava de um “mal-entendido”, que sempre pagou por todas as suas despesas e afirmou que entrará com ações de reparação. Já o advogado do magistrado disse que não se manifestaria.
Apesar de atuar na 18ª Vara de Curitiba (PR), Appio reside em Blumenau. Em 2023, o magistrado atuou nos processos da Lava Jato. Ele foi afastado da operação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, posteriormente, teve a transferência definitiva da função.
O TRF-4 foi comunicado oficialmente dos indícios contra o magistrado na tarde de quinta-feira (23), em um e-mail enviado pela PCSC. Procurado, o órgão federal disse que não se manifesta sobre casos de apurações contra juízes por conta do sigilo dos procedimentos.
O comunicado afirma que: “O referido ofício registra que a indicação de autoria se deu em sede de indícios, após oitiva de testemunha presencial e análise de imagens, consignando o apontamento de possível autor com prerrogativa de foro, razão pela qual houve a declinação de atribuição ao TRF-4, nos termos do art. 108, I, “a”, da Constituição e da LOMAN”.
Confira reportagem da época: Eduardo Appio, juiz federal titular da Lava Jato no Paraná, é afastado
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