MP vai acompanhar caso de menino de 10 anos flagrado empinando moto em Ribeirão Preto, SP
O flagrante de um menino de 10 anos gravado pelo pai fazendo manobras em uma moto na zona sul de Ribeirão Preto (SP) não só chama atenção pela exposição de uma criança a riscos como também pelo potencial de ser enquadrado como um caso de exploração de trabalho infantil, afirma a conselheira tutelar Patiana Neri.
Segundo ela, além das investigações que as autoridades competentes devem fazer com relação aos perigos a que o menino era submetido, também é preciso ser levado em consideração o possível retorno financeiro em razão da exposição da criança.
O perfil dele nas redes sociais tem 521 mil seguidores, o descreve como influenciador mirim e relaciona serviços como “parcerias, divulgações e eventos.”
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“Criança não comete crime e criança não trabalha. O tanto de visualizações de seguidores que tem no perfil dessa criança, com certeza ela deve estar monetizando, e isso configura uma exploração de trabalho infantil. Esse pai também vai ser responsabilizado. É uma tarefa do Ministério Público do Trabalho, mas configura, sim, uma exploração de trabalho infantil que é crime”, afirmou, em entrevista à EPTV, afiliada da TV Globo.
O flagrante foi feito pela Guarda Civil Metropolitana (GCM) no último domingo (17) na Avenida Miguel Padulla, na região de um condomínio do distrito de Bonfim Paulista.
Segundo o boletim de ocorrência, os agentes deram ordem de parada, a criança obedeceu e disse que o pai produzia conteúdo para as redes sociais dela, estava presente no local e filmava as manobras. O veículo foi apreendido e o pai da criança deve responder criminalmente por permitir direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.
Menino de 10 anos é flagrado fazendo manobras perigosas em moto em Ribeirão Preto (SP).
Reprodução/ Redes sociais
O caso também é acompanhado pelo Ministério Público e pelo Conselho Tutelar.
Procurada, a defesa do pai do menino disse, por meio de nota, que não vai conceder entrevistas ou declarações públicas acerca do caso, considerando que o inquérito tramita em segredo de Justiça. “Todas as manifestações da defesa ocorrerão, exclusivamente, nos autos do processo, em respeito à legislação vigente e à proteção integral do menor”.
A mãe da criança mora na Bahia e o pai vive com o menino e o filho mais novo.
‘Isso não é esporte’
Patiana explica que o caso em questão, além dos problemas relacionados às infrações de trânsito, chama atenção pelos riscos causados à criança.
“Isso não é um esporte, são várias camadas aí, tanto o perigo da ação, dirigir um veículo sem habilitação, sem estar com a placa emplacada, e também o risco que a criança está sofrendo. A criança não tem habilitação, não é à toa”, diz.
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No Conselho Tutelar, de acordo com ela, cinco representantes devem se reunir para avaliar se houve outros tipos de negligência por parte da família, relacionadas a educação e saúde, por exemplo, e definir providências, caso seja necessário.
“Vamos entender com a assistência social se essa criança já passa por atendimento da Semas [Secretaria Municipal de Assistência Social], na saúde, se ela está indo nos atendimentos pediátricos, se está com a vacinação em dia, com a educação, se a criança está indo na escola, qual é a frequência e o rendimento escolar dela, pra gente entender qual é a negligência que acontece dentro dessa família e entender o que a gente vai requisitar depois disso.”
Perfil de menino de 10 anos que empinava moto em Ribeirão Preto tem 521 mil seguidores.
Reprodução/EPTV
O que diz o Ministério Público
Segundo o promotor de Justiça Naul Felca, o caso em questão é grave, mas ainda será alvo de investigações. Por um lado, o pai da criança, além de responder por crime de trânsito, pode vir a ser responsabilizado por estimular a criança a cometer atos infracionais.
“É fundamental que esse caso seja acompanhado agora pelas autoridades. Não tenha sombra de dúvidas, as investigações vão ser realizadas, certamente, no âmbito criminal e no âmbito da vara da infância e juventude”, disse.
Por outro, a criança, por ser menor de 12 anos, terá que ser submetida a medidas de proteção.
“No caso dos menores de 12 anos de idade, você não aplica medida sócio-educativa, mas medida de proteção. Aí vai depender da análise do caso concreto, se o juiz e o promotor entenderem, se é necessário. Vai ser feito um estudo multidisciplinar também para verificar as circunstâncias da prática desses fatos e, consequentemente, quais são as medidas que vão ser adotadas.”
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