‘Crime da 113 Sul’: relembre o caso e entenda porque condenação de Adriana Villela foi anulada


Adriana Villela no documentário ‘Crime da 113 Sul’
TV Globo
A ação penal contra Adriana Villela pelo “Crime da 113 Sul”, que ganhou série documental no Globoplay, voltou à estaca zero depois que a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 votos a 2, anular a condenação dela nesta terça-feira (2).
Agora, o caso terá novos desdobramentos na Justiça. Os ministros acataram o argumento de que houve cerceamento da defesa de Adriana Villela porque parte dos depoimentos colhidos pela polícia só foi apresentada durante o julgamento.
Com a decisão, Adriana volta a ser ré pelos crimes, mas as provas e os depoimentos colhidos desde 2010 estão anulados.
Um novo juiz de primeira instância vai assumir o caso – e decidir se revalida esse material, se pede a produção de novas provas e se convoca novo júri popular.
Os contornos exatos dessa anulação deverão constar no acórdão do julgamento desta terça, que ainda será elaborado pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Não há data para que o documento seja publicado (veja os próximos passos abaixo).
Entenda decisão do STJ
O placar final no STJ ficou assim:
3 votos para anular a condenação do júri e todos os atos desde a instrução: ministros Sebastião Reis Júnior, Antônio Saldanha Palheiro e desembargador Otávio Toledo.
2 votos para manter a condenação e determinar a prisão imediata de Adriana Villela: ministros Rogério Schietti Cruz (relator), Og Fernandes.
No início de agosto, o ministro Sebastião Reis Júnior abriu a divergência em relação ao relator. Para ele, toda a ação penal deve ser anulada – desde a chamada “fase de instrução”, quando são coletados depoimentos e provas adicionais em juízo.
Reis disse ter identificado nulidades que comprometeram a “paridade de armas” entre a defesa e acusação.
“A defesa não teve acesso, antes do julgamento em Plenário, às mídias contendo os depoimentos dos corréus Leonardo, Paulo e Francisco — vídeos dos depoimentos prestados em delegacia. […] Os depoimentos extrajudiciais dos corréus foram determinantes para justificar a autoria do crime”, disse o ministro em voto.
Os vídeos dos depoimentos dos executores do crime foram gravados em 2010 na Corvida, a antiga Coordenação de Repressão de Crimes contra a Vida. No entanto, segundo o processo, só foram disponibilizados aos advogados de Adriana em 29 de setembro de 2019, próximo do final do júri dela.
📌 Os vídeos desses depoimentos foram exibidos em primeira mão no documentário “Crime da 113 Sul”, lançado pelo Globoplay em fevereiro deste ano.
Crime da 113 Sul ganha série documental no Globoplay
Nesta terça-feira (2), o ministro Antônio Saldanha Palheiro e o desembargador Otávio de Almeida Toledo acataram o argumento de Reis Júnior.
“É um caso de extrema gravidade, com diversas oscilações em termos de apuração de autoria, processuais, procedimentais, interferências de agentes polícias que não tinham competência ou atribuição […] Esse processo é de uma conturbação extrema, então até por isso deveria ocorrer um julgamento estreito”, disse o Antônio Saldanha Palheiro.
O único a acompanhar o relator para manter a condenação foi o ministro Og Fernandes. Ele foi o primeiro a votar – por ter sido ele quem pediu prazo extra.
Ao analisar o argumento da defesa de que não teria tido acesso a depoimentos de testemunhas em tempo hábil, o ministro afirmou que a própria defesa usou esses depoimentos durante o tribunal do júri – e que a contestação da falta de tempo só foi feita após a condenação.
Infográfico – Veja linha do tempo do Crime da 113 Sul na Justiça
Arte/g1
O que acontece agora?
Com a anulação, o caso deve voltar às mãos de um juiz de primeira instância, que pode revalidar parte desse material anulado, determinar novas diligências e, ao fim, decidir se convoca um novo júri popular para esse processo.
Caso não sejam aceitos, o acórdão deve anular, além da condenação, todos os atos da Justiça a partir do recebimento da denúncia em 2010 – incluindo produção de provas, coleta de depoimentos e o próprio júri popular.
Tanto o embargo como o recurso precisam ser julgados pelo STJ. Se forem aceitos, o acórdão pode mudar. Se houver questões constitucionais, também é possível acionar o Supremo Tribunal Federal (STF).
Após a publicação do acórdão, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) tem cinco dias úteis para enviar um embargo – para pedir esclarecimentos da decisão – ou 15 dias úteis para enviar outros recursos. O órgão adiantou que vai recorrer.
Acórdão com limites exatos da anulação deve ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) – sem prazo definido, mas ainda em 2025.
Condenação cancelada
Adriana Villela tinha sido condenada por três assassinatos:
do pai, o ex-ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) José Guilherme Villela;
da mãe, Maria Villela;
e da empregada da família, Francisca Nascimento.
As mortes aconteceram em agosto de 2009 – e completaram 16 anos no último fim de semana.
Em 2019, o tribunal do júri sentenciou Adriana Villela a 67 anos e 6 meses de reclusão pelo assassinato das três pessoas. A pena foi definida em 67 anos e 6 meses em 2019 e, em segunda instância, reduzida para 61 anos e 3 meses em 2022.
Ao longo do processo, a defesa afirmava que Adriana Villela é inocente. Já o Ministério Público do Distrito Federal pedia a execução imediata da pena de Adriana Villela.
Com a nova decisão, Adriana Villela não cumprirá essa pena, e o caso voltará à etapa inicial de julgamento.
Julgamento dos recursos do crime da 113 Sul é retomado
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