Um novo decreto publicado pela Prefeitura do Rio de Janeiro nesta terça-feira (30) estabelece que entregadores — sejam vinculados a empresas, plataformas digitais ou autônomos — não podem ser obrigados a entrar em áreas internas de condomínios residenciais ou comerciais para realizar entregas.
A medida tem como objetivo garantir a segurança de entregadores, moradores e visitantes, além de organizar o fluxo de entregas na cidade.
Segundo o texto, as entregas devem ocorrer preferencialmente na portaria, guarita, recepção ou outro espaço definido pela administração condominial. Cabe ao destinatário retirar o pedido no local indicado.