A liberdade de expressão é um direito fundamental, mas não é -nem nunca foi- um direito absoluto. No Brasil, esse princípio é claro: não se pode invocar a liberdade de expressão como escudo para práticas que ferem a dignidade humana ou alimentam o preconceito e a exclusão. Por isso, sim, é constitucional a condenação de um humorista por falas depreciativas dirigidas a grupos vulneráveis.
Leia mais (06/06/2025 – 22h00)