
EUA cobram imposto sobre premiações destinadas a pessoas estrangeiras
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Circula nas redes sociais um post dizendo que o governo do Brasil supostamente vai cobrar imposto de 27,5% sobre os R$ 552 mil conquistados por Ramon Dino após ganhar o título de campeão mundial de fisiculturismo no Mr. Olympia 2025, nos Estados Unidos. É #FAKE.
selo fake
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🛑 O que diz a publicação?
Publicado em 14 de outubro no X, onde já acumulou 1,5 milhão de visualizações, o post diz: “Após vencer o Mr. Olympia, Ramon Dino deve ganhar um prêmio equivalente a R$ 550 mil. Do total, o governo brasileiro cobrará 27,5% em impostos e deve arrecadar cerca de R$ 151.250. Essa é a maneira como o estado trata seus atletas”.
O post também exibe fotos do fisiculturista Ramon Dino e do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.
No sábado (11), Ramon Dino se tornou o primeiro homem brasileiro a vencer o Mr. Olympia, na categoria “Classic Physique”. A competição, considerada como a Copa do Mundo do fisiculturismo, rendeu ao atleta brasileiro uma premiação de R$ 552 mil.
⚠️Por que ela é falsa?
Ao Fato ou Fake, a Receita Federal esclarece que um acordo de reciprocidade entre o Brasil e os EUA permite que o imposto sobre premiações seja retido somente uma vez, pelo governo americano: “No caso de imposto pago nos Estados Unidos da América, como o caso de impostos sobre premiações, o Ato Declaratório SRF n.º 208 de 2002, reconhece a reciprocidade de tratamento. Dessa forma, o imposto pago nos EUA pode ser compensado com o imposto devido no Brasil”.
Dão Real, que preside o sindicato dos auditores-fiscais do Brasil (Sindifisco), ressalta que o Brasil e os EUA não têm um acordo de bitributação assinado, mas o ato normativo da Receita evita a dupla cobrança no caso de pessoas físicas:
“Por força da instrução normativa, tanto os EUA compensam impostos pagos no Brasil por residentes americanos, como no Brasil se compensam os impostos pagos por residentes brasileiros no território norte-americano”.
A tributação de prêmios recebidos por pessoas estrangeiras está no artigo 42 da normativa 515 do “Internal Revenue Service (IRS)”, órgão americano equivalente à Receita Federal brasileira. O trecho diz: “A tributação de 30% é feita sobre pagamentos a atletas e artistas estrangeiros por serviços prestados como contratados independentes”.
Ao Fato ou Fake, o especialista em tributação dos Estados Unidos, Luis Guilherme Gonçalves, sócio da BT7 Partners, explica que o imposto sobre premiações a estrangeiros, além de ser retido na fonte, precisa ser declarado pelo pagador:
“O contratante precisará enviar um formulário (1042-S) ao IRS, indicando o valor pago [ao atleta ou ao artista], o imposto retido e os dados da fonte pagadora e de quem recebeu”.
Caso não faça a declaração à autoridade fiscal, a fonte pagadora poderá ficar sujeita a diferentes sanções: “As penalidades variam conforme os valores envolvidos, quantidade de formulários que deixaram de ser entregues e com base no período de atraso da entrega sendo retido na fonte o imposto, caso a fonte pagadora não repasse os valores retidos para o IRS, ela poderá ficar sujeita a penalidades cíveis e criminais”.
Além disso, “se a pessoa for depois apresentar uma declaração de IR nos EUA, ela vai usar este formulário para poder declarar o valor recebido, inclusive, para a Receita Federal brasileira”.
Ao Fato ou Fake, a assessoria de Ramon Dino confirmou o recebimento do prêmio e também o desconto tributário feito pelo governo norte-americano:
“O valor recebido pelo Ramon na premiação foi os US$ 100 mil, (R$ 552 mil, aproximadamente), descontados do tributo feito pelos Estados Unidos”.
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