Empresa de energia é condenada a pagar R$ 500 mil após denúncia de funcionário PcD no interior de SP


agência de atendimento da Energisa em Presidente Venceslau (SP)
Reprodução/internet
A Justiça determinou que a Energisa Sul-Sudeste pague indenização de R$ 500 mil por condutas consideradas discriminatórias contra um funcionário que é Pessoa com Deficiência em uma agência de atendimento de Presidente Venceslau, no interior de São Paulo. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (19).
A liminar foi concedida pela Vara do Trabalho de Presidente Venceslau em uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho, após investigação que apontou práticas discriminatórias contra o trabalhador PcD.
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As investigações do MPT apontaram que as práticas abusivas e histórico de irregularidades aconteciam desde 2022, quando o funcionário que estava na função de assistente administrativo e atendimento ao público sofreu um acidente na agência, após carregar equipamentos eletrônicos.
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Investigação
Segundo a decisão, o funcionário descarregou equipamentos porque não havia outra pessoa disponível no momento. Durante a tarefa, ele sofreu um estiramento no tendão do braço, com risco de rompimento.
Na época, ele procurou atendimento médico e ficou cinco meses afastado. Ao retornar, encontrou outro funcionário PcD no posto e foi colocado em uma sala apenas para prestar apoio, sem atividades práticas, apenas para cumprir horário.
Em depoimento, o trabalhador afirmou que ficou de dois a três meses sem realizar nenhuma função, sem computador e em uma sala vazia. Ele relatou ainda que recebeu uma advertência por horário, mesmo explicando que fazia fisioterapia.
Outro ponto comprovado durante a investigação, segundo o MPT, é que o funcionário era pressionado a pedir demissão, já que a empresa não poderia dispensar uma pessoa com deficiência. Ele também era alvo de chacotas.
Uma testemunha ouvida pelo MPT confirmou o assédio e a pressão para que o trabalhador pedisse demissão. Ela afirmou que “realmente há discriminação” na empresa.
A decisão foi assinada pelo juiz Mércio Hideyoshi Sato e obriga a Energisa a acabar com qualquer tipo de discriminação por parte de funcionários, gestores e administradores contra trabalhadores PcDs, especialmente aqueles que necessitam de tratamento médico.
O juiz também determinou multa de R$ 10 mil por descumprimento, somada a R$ 5 mil por trabalhador prejudicado. A audiência inicial do processo está marcada para 10 de março de 2026, em formato telepresencial.
O MPT apontou ainda histórico de irregularidades da Energisa, incluindo descumprimento de Termos de Ajuste de Conduta e outras ações civis públicas por práticas antissindicais, assédio moral e acidentes de trabalho.
Segundo a Justiça, a empresa se recusou a assinar o TAC proposto pelo MPT, mesmo após a comprovação das irregularidades. Por isso, a decisão impôs obrigações imediatas à Energisa.
O MPT também pediu que a empresa seja condenada a realizar palestra sobre inclusão e combate à discriminação, com participação obrigatória de todos os empregados das unidades de Presidente Prudente e Presidente Venceslau, além de gestores e sócios.
Outro pedido é o pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 500 mil, a ser destinado a projetos sociais ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Os pedidos serão avaliados no julgamento de mérito.
Em nota, a Energisa informou que cumpre integralmente todas as leis e normas trabalhistas, incluindo aquelas relacionadas à diversidade e à inclusão de pessoas com deficiência.
“A decisão foi proferida em caráter liminar e a empresa prestará todas as informações necessárias ao longo do processo, com o objetivo de esclarecer os fatos discutidos na ação”, pontuou.
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