Tribunal de Justiça de Rondônia
Mateus Santos/g1
Uma empresa de transporte coletivo em Rondônia foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais a uma criança com paralisia cerebral. De acordo com o Tribunal de Justica de Rondônia (TJ-RO), o menino e sua família ficaram mais de quatro horas na rodoviária de Ariquemes (RO) sem apoio, conforto ou informações da empresa, após o ônibus atrasar a saída.
O caso aconteceu em 5 de julho de 2024. Segundo o TJ-RO, a viagem de Ariquemes para Cacoal (RO) estava marcada para as 11h35, mas o ônibus só partiu às 15h.
A decisão foi tomada pela 1ª Vara Genérica da Comarca de Buritis e confirmada pela 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia. Os desembargadores rejeitaram o recurso da empresa.
Segundo o relator do processo, desembargador Torres Ferreira, a indenização não se justifica apenas pelo atraso, mas também pela forma como a situação foi conduzida: “em total desrespeito à condição especial do menino e às regras do transporte coletivo de passageiros”.
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