Empresa de Paulínia economizou R$ 13 milhões ao descumprir lei da aprendizagem, aponta MPT; Justiça determina contratação


Sede judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) em Campinas
João Gabriel Alvarenga/g1
Uma empresa com sede em Paulínia (SP) foi condenada pela Justiça do Trabalho por descumprir a norma que exige a contratação de jovens aprendizes. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), a NPE Service Manutenção e Montagem deveria manter cerca de 200 aprendizes em seu quadro de funcionários, e ao deixar de atender a exigência, economizou R$ 13,4 milhões desde 2019.
A decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15) foi unânime, e confirmou a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Paulínia, que determina que a empresa contrate, em 90 dias, os aprendizes para cumprir a cota legal, sob pena de multa diária de R$ 2 mil por jovem não contratado.
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Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 400 mil por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O processo foi julgado no dia 21 de outubro, e a informação divulgada pelo MPT nesta terça-feira (28), e ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O g1 procurou a NPE Service Manutenção e Montagem para comentar a decisão da Justiça. A reportagem será atualizada assim que a empresa se posicionar.
Nos autos, a empresa alegou que “as atividades técnicas que compõe a base de cálculo da cota de aprendizagem são variáveis”. Em fevereiro de 2025, informou que possuía 2.061 trabalhadores, e havia contratado 86 dos 104 aprendizes necessários para cumprimento da cota mínima.
200 aprendizes
Segundo o MPT, autor da ação, o número de 200 aprendizes foi calculado “com base no total de empregados cujas funções demandam formação profissional e na estrutura da empresa na época do ajuizamento da ação”.
“O MPT também apontou que a empresa descumpre essa obrigação há mais de seis anos, o que impediu que centenas de adolescentes e jovens tivessem acesso à formação profissional e inclusão social”, diz, em nota.
Exigência legal
O MPT destaca que a cota de aprendizagem é uma exigência legal prevista no artigo 429 da CLT, que obriga empresas de médio e grande porte a contratar jovens aprendizes em número equivalente a 5% a 15% dos empregados cujas funções demandem formação profissional.
Voltado a adolescentes e jovens entre 14 e 24 anos, o contrato de aprendizagem tem prazo determinado e combina formação teórica com prática supervisionada.
“Essa política pública é uma ferramenta essencial para promover a inclusão produtiva, combater o trabalho infantil, reduzir a evasão escolar e ampliar oportunidades de qualificação profissional”, explica o órgão.
Por lei, o aprendiz deve receber, no mínimo, o equivalente ao salário-mínimo/hora, com descanso semanal remunerado incluído.
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