A prisão domiciliar decretada pelo ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) está prevista no artigo 317 do Código do Processo Penal (CPP), é uma alternativa ao encarceramento comum e costumar ser concedida em casos humanitários ou quando o condenado não representa risco de violência.
Leia mais (08/04/2025 – 20h23)