Entenda por que motociclista foi liberado após ser filmado assediando mulheres e confessar crimes para polícia


Motociclista é flagrado assediando mulheres em rua de Palmas
O motociclista filmado assediando mulheres em uma rua de Palmas está respondendo pelo crime em liberdade. Segundo a Secretaria de Segurança Pública (SSP), o homem confessou na delegacia ter praticado a importunação “em situações anteriores”. Ele foi detido na sexta-feira (15), após nova denúncia, e mesmo assim foi liberado porque não houve situação de flagrante.
Jander Araújo Rodrigues, advogado especialista em direito penal afirma que não é possível caracterizar flagrante sem uma vítima.
“Quando o motociclista foi preso ele havia acabado de assediar outra mulher, que poderia caracterizar flagrante. Porém, a polícia não conseguiu encontrar essa vítima para confirmar que o crime realmente aconteceu. Sem a vítima, não há como provar que o crime realmente ocorreu naquele momento. E sem essa prova, não há flagrante”, informou.
O caso do motociclista chegou à polícia, na sexta-feira (15), após denúncia de um morador do Jardim Aureny IV. A testemunha contou que um caso de importunação sexual tinha ocorrido em uma rua do bairro.
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Também relatou à Polícia Militar que o suspeito tinha assediado outras vítimas em dias anteriores, e algumas das ações foram flagradas por câmeras de segurança. Um vídeo gravado no dia 13 de agosto, no setor Bertaville, mostra o suspeito assediando uma mulher (veja acima).
Ainda na sexta-feira (15), um homem com as mesmas características foi detido pela Polícia Militar e levado para a delegacia. O nome dele não foi divulgado e o g1 não conseguiu contato com sua defesa até a última atualização desta reportagem.
Jander ressalta ainda que as provas, como vídeos, confissão, depoimentos, serão analisadas e utilizadas no processo. Além disso, no decorrer das investigações e do processo, o advogado explica em que circunstância o suspeito ainda pode ser preso. “Se necessário, o juiz pode decretar prisão preventiva, caso seja demonstrado que o acusado representa perigo para a sociedade ou para a investigação”.
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Em nota, a SSP afirmou que o suspeito foi ouvido pelo delegado e “confessou ter praticado a importunação em situações anteriores”. Apesar disso, a vítima do dia 15 de agosto não foi encontrada para confirmar o crime.
“A suposta vítima do ocorrido na última sexta-feira (15) ainda não foi identificada e nem localizada. Por este motivo, não foi caracterizado flagrante e o homem foi liberado para responder em liberdade, e o caso segue em investigação pela Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM)”.
Motociclista é flagrado por câmera de segurança ao assediar mulher em rua de Palmas
Sou de Palmas/Reprodução/TV Anhanguera
Por que não houve flagrante?
A advogada Maria Valdericia Morais explica por que o suspeito não permaneceu preso.
“Apesar da confissão do suspeito e da existência de vídeos, ele não permaneceu preso porque a legislação prevê a prisão em flagrante apenas quando o autor é surpreendido no exato momento do crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após a ação ou é encontrado em circunstâncias que indiquem ter acabado de praticá-la. Como não se enquadrou nessas hipóteses, não foi possível mantê-lo detido em flagrante”.
Segundo a advogada, isso não significa ausência de responsabilização. “A confissão, os relatos e as imagens reforçam a investigação e permitem que o Ministério Público, diante da gravidade e da repetição das condutas, avalie inclusive o pedido de prisão preventiva”, explicou.
Ela destaca que é essencial o registro do caso na delegacia.
“É essencial registrar a ocorrência imediatamente e apresentar todas as provas possíveis — como vídeos, fotos e testemunhas. Informações detalhadas sobre o local, horário, características do agressor e veículo auxiliam na apuração. Caso o crime esteja em andamento, a recomendação é acionar a polícia pelo 190, o que aumenta as chances de prisão em flagrante”, comentou.
O crime de importunação sexual foi incluído no Código Penal Brasileiro em 2018. O texto pune quem praticar contra alguém, sem a sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena prevista é de um a cinco anos de prisão.
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