Prefeitura de Guarani
Google Maps/Reprodução
A Justiça Eleitoral considerou grave a conduta do ex-prefeito Fernando Bellotti (PSD), de Guarani, na Zona da Mata mineira, que demitiu 29 servidores poucos dias após ser derrotado nas eleições municipais de 2024.
A decisão em primeira instância, assinada pela juíza Flávia de Vasconcellos Araújo, da 235ª Zona Eleitoral de Rio Novo, determinou multa de R$ 20 mil e inelegibilidade por 8 anos para Bellotti, além de penalidade ao então secretário de Administração, Agildo Gravina. Ainda cabe recurso.
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Segundo o Ministério Público Eleitoral, as demissões violaram a Lei 9.504/1997, que proíbe dispensas sem justa causa no serviço público três meses antes do pleito e até a posse dos eleitos.
A justificativa de contenção de gastos apresentada pela defesa foi rejeitada, já que a situação financeira do município era conhecida e poderia ter sido enfrentada fora do período vedado pela legislação, segundo o MPE.
Fernando Bellotti demitiu 29 servidores logo após as eleições de 2024
Divulgacand/Divulgação
A sentença destacou o caráter coletivo e intimidador da medida, apontando que o ato teve potencial de afetar a legitimidade do processo eleitoral. A Justiça também determinou a recontratação dos servidores dispensados.
O advogado Ricardo Oliveira Zanella, que faz a defesa do ex-prefeito e do ex-secretário, informou que vai recorrer. “Considero essa decisão uma aberração jurídica, que certamente será anulada pelo Tribunal Eleitoral”, explicou. “Esse tipo de falha é claramente rejeitado pelos tribunais eleitorais, o que me dá certeza de que a sentença será anulada”, disse.
Prefeito de Miraí cassado
Esse caso se soma a outro episódio recente em Miraí, onde o prefeito Adaelson Magalhães (Republicanos) e a vice tiveram os diplomas cassados por abusos de poder político e econômico no contexto eleitoral por causa de contratações temporárias indevidas, uso da máquina administrativa para fins eleitorais, demissão de funcionários de forma seletiva e retaliatória e coação de servidores.
Na decisão em primeira instância, o prefeito foi condenado a 8 anos de inelegibilidade e multa. Cabe recurso da decisão e, durante o andamento do processo, ele e a vice continuam ocupando os cargos.
O prefeito recorreu da sentença, e o processo chegou no Tribunal Regional Eleitoral na semana passada.
Em nota, a defesa dos políticos, através do advogado Eduardo Phillipe Marangon e Villas, disse que “ao final do devido processo legal, ficará comprovado que o Adaelson não praticou qualquer abuso de poder político e que sua conduta sempre pautou-se pela legalidade, ética e responsabilidade”
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