Estudante de Educação Física é acusado de estuprar adolescente em academia em que era estagiário, no Paraná


Homem foi preso pelo crime – Foto ilustrativa
Polícia Civil
O estudante de Educação Física Igor Rocha de Sousa, de 28 anos, se tornou réu acusado de estuprar uma adolescente de 15 anos em uma academia em Guarapuava, na região central do Paraná. Ele está preso preventivamente desde o dia 22 de outubro.
Segundo o boletim da ocorrência (B.O.), o abuso aconteceu durante uma avaliação física, enquanto os dois estavam sozinhos em uma sala. O relato aponta que ele atuava como instrutor do local, mas, ao g1, a academia informou que ele era estagiário.
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Por envolver uma adolescente, o caso tramita sob sigilo.
O B.O. aponta que o crime aconteceu em 7 de outubro, mas só foi descoberto pelos pais da vítima uma semana depois, após a adolescente desabafar sobre o que aconteceu para uma psicóloga.
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No boletim, o relato da vítima aponta que o homem começou a passar a mão “demasiadamente” no corpo dela e, depois, tirou as roupas dela sem consentimento. Ainda segundo o documento, o homem obrigou ela a ter relação sexual e depois disse para ela não contar para ninguém o que aconteceu.
O advogado Gilker Rocha, responsável pela defesa de Igor, afirmou que o cliente é réu primário e que as acusações que caem sobre ele são baseadas em relatos de terceiros e documentos preliminares. Disse, também, que o laudo pericial não sustenta de forma conclusiva a versão da acusação. Leia a nota na íntegra mais abaixo.
O caso foi relatado à Polícia Civil e informado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR), que ouviu testemunhas e solicitou a prisão preventiva do suspeito. Ele foi detido em 22 de outubro e, até esta quarta-feira (19), permanecia preso.
“O Ministério Público do Paraná, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Guarapuava, ofereceu denúncia contra um instrutor de academia pelo crime de estupro. A denúncia foi apresentada na quinta-feira, 6 de novembro, após a oitiva da vítima em depoimento especial e a conclusão da investigação. Em razão do sigilo processual, não podem ser divulgados detalhes sobre o conteúdo da denúncia. O denunciado permanece preso. […] A denúncia foi recebida no dia 7 de novembro, pela 2ª Vara Criminal da Comarca”, informou o órgão.
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Estupro de vulnerável
O Código Penal define o crime de estupro de vulnerável como “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com pessoa com menos de 14 anos”. A pena prevista é de 8 a 15 anos de prisão.
Incorre na mesma pena quando a vítima é alguém que, “por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência”.
Se o crime provoca uma lesão corporal de natureza grave ou morte, os anos de prisão previstos na pena são aumentados.
O Código Penal também ressalta as penas se aplicam independentemente do consentimento da vítima, ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime.
Denúncias
Saiba como denunciar crimes no Paraná
Denúncias sobre quaisquer situações podem ser repassadas de forma anônima pelos telefones 197, da Polícia Civil, ou, 181, do Disque-Denúncia.
Se o crime estiver acontecendo naquele momento e/ou houver alguém em situação de perigo, a Polícia Militar deve ser acionada pelo telefone 190.
O que diz a defesa do suspeito
“O escritório do Dr. Gilker Rocha, responsável pela defesa do acusado, vem a público manifestar-se sobre as graves acusações de Estupro que recaem sobre o cliente, conforme petição do Ministério Público. A defesa está acompanhando de perto o inquérito policial e o processo, e vem a público estabelecer os seguintes pontos, com base nos fatos e no Direito: 1. Presunção de Inocência e Devido Processo Legal. O Sr. Igor Rocha de Sousa é primário e está sendo acusado com base em relatos de terceiros e documentos preliminares. A defesa reitera o princípio constitucional da Presunção de Não-Culpabilidade (Art. 5º, LVII, da CF/88). Uma acusação, por mais grave que seja, não se confunde com culpa ou condenação. O compromisso do Dr. Gilker Rocha é garantir que o cliente tenha assegurados todos os seus direitos, o que inclui o rigoroso respeito ao Devido Processo Legal. 2. Controvérsia Sobre a Materialidade e a Prova Técnica. É fundamental destacar que a própria prova técnica produzida nos autos, o Laudo de Violência Sexual, não sustenta de forma conclusiva a versão da acusação: • O Exame de Corpo de Delito NÃO COMPROVOU A OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA OU CONSTRANGIMENTO. • O laudo pericial foi inconclusivo no que tange à relação temporal entre a lesão (rotura himenal) e os fatos investigados, descaracterizando a alegada prova inequívoca da materialidade delitiva. • A principal prova, que é a oitiva da vítima, ainda não foi realizada sob a técnica do Depoimento Especial, conforme previsto em lei, baseando-se a denúncia em relatos indiretos. O fumus comissi delicti (os indícios de autoria) se sustenta em relatos indiretos, sendo insuficientes para uma condenação e, neste momento, para um juízo de certeza. A defesa reitera, ainda, que o cliente está à disposição da Justiça para prestar todos os esclarecimentos necessários. A defesa atuará incansavelmente para demonstrar a fragilidade dos indícios de autoria e a carência de elementos que sustentem as graves acusações. Acreditamos que, com a análise aprofundada das provas, a verdade processual prevalecerá e a inocência do Sr. Igor Rocha de Sousa será comprovada. O Dr. Gilker Rocha de Sousa e sua equipe seguirão trabalhando com o máximo de rigor técnico e ético.”
O que diz a academia
“A academia reafirma seu compromisso com a legalidade, com a proteção integral de seus alunos e com a transparência. Repudiamos de forma inequívoca qualquer violência e não compactuamos com condutas que atentem contra os direitos humanos. A rede permanece à disposição para colaborar com as autoridades e prestar os devidos esclarecimentos à sociedade, preservando o sigilo legal e o respeito às vítimas. Esclarecemos que o indivíduo envolvido era estagiário regularmente matriculado em curso superior de Educação Física. Nessa condição, nos termos da legislação de estágios, não há exigência de registro profissional junto ao Conselho Regional de Educação Física (CREF) para a realização de atividades de aprendizagem sob supervisão. A academia observa rigorosamente os limites legais aplicáveis a essa modalidade de formação. Medidas imediatas adotadas: Afastamento imediato e integral do estagiário de quaisquer atividades e de todas as dependências da unidade; Suspensão do vínculo de estágio e início de procedimento interno para apuração de responsabilidades; Comunicação preventiva aos colaboradores e reforço de regras de conduta, de supervisão e de atendimento a menores de idade; Oferta de apoio e encaminhamentos à família da vítima, preservando sua intimidade e dignidade.”
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