Imagem de arquivo: bolsas de sangue
Venilton Küchler
A Justiça negou, em segunda instância, o pedido de indenização ajuizado por uma família que alegava falhas na prestação de serviços médicos a uma idosa que morreu após sofrer uma fratura no fêmur. A decisão é da 2ª Câmara de Direito Público e mantém a sentença da 1ª Vara Cível de Indaiatuba (SP).
Segundo a ação, os familiares são Testemunhas de Jeová e, por preceitos religiosos, recusaram a cirurgia, indicada pela equipe médica do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual de São Paulo (Iamspe), porque envolvia transfusão de sangue. O caso ocorreu em julho de 2023 e a decisão saiu em julho deste ano.
Entenda, resumidamente, o que está envolvido na ação (e acesse a íntegra abaixo):
a família alega que o hospital não tomou providências após recusarem a cirurgia;
o hospital provou que tomou providências e tentou transferir a paciente para uma unidade que fizesse a cirurgia sem transfusão.
O que alega a família
A família alega que, com a recusa, o Iamspe teria “se mantido inerte, sem fornecer providência ou direcionamento, deixando a paciente sem assistência”. Para eles, a principal questão estava na demora em indicar um local que realizasse a cirurgia sem transfusão, seguindo a crença.
Por conta própria, os parentes conseguiram vaga em um hospital particular que realizou a cirurgia, mas, mesmo assim, a idosa faleceu dias depois. Entre as causas, a certidão de óbito indica sepse, pneumonia, fratura de colo do fêmur, cardiopatia isquêmica e hipertensão arterial.
O que decidiu a Justiça
A decisão considerou a alegação improcedente. As provas indicam que o hospital buscou, sim, uma instituição que realizasse a cirurgia conforme os preceitos religiosos da paciente e sua família. Inclusive, chegou a abrir um protocolo de busca de vaga na rede credenciada.
A decisão ressalta que a idosa apresentava uma situação de saúde delicada e que, além da lesão no fêmur, tinha anemia, desconforto respiratório, insuficiência cardiáca, entre outros problemas que traziam “desafios para uma cirurgia sem transfusão sanguínea”.
Para o TJSP, diferente do que alegou a família, não é possível dizer que o hospital se manteve inerte, pois disponibilizou o tratamento, procurou hospital adequado e ofereceu leito para retorno. A Justiça também negou o pedido de reembolso dos gastos na instituição particular.
Testemunhas de Jeová podem recusar transfusão, segundo STF
Não aceitar a transfusão de sangue é um direito. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu reconhecer que paciente que são Testemunhas de Jeová podem, por convicção religiosa, recusar tratamentos médicos com uso de transfusão de sangue. Entenda os detalhes clicando AQUI.
A recusa do tratamento não pode ser feita no caso dos pais para os filhos menores. Além disso, os pacientes podem exigir que o Poder Público custeie procedimentos específicos, sem o uso da transfusão, desde que existam no Sistema Único de Saúde (SUS) e não gerem “custos desproporcionais”.
STF analisa se testemunhas de Jeová podem recusar transfusão de sangue pelo SUS
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