Saiba o que é trabalho escravo
Uma força-tarefa resgatou dois trabalhadores rurais que viviam em condição análoga à escravidão em uma propriedade de Manoel Ribas, na região central do Paraná.
As informações são do Ministério Público do Trabalho do Paraná (MPT-PR), que participou da operação juntamente à Auditoria Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e à Polícia Federal (PF).
Segundo o MPT-PR, o homem e a mulher estavam com a saúde debilitada, por terem sofrido acidentes de trabalho, e eram mantidos em “condições degradantes”.
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O resgate aconteceu na quarta-feira (1), após a Polícia Civil denunciar a situação aos órgãos federais. As vítimas foram acolhidas pelo serviço de assistência social da cidade.
O MPT-PR não informou nem o nome do proprietário, nem se ele foi preso pelo crime. Por isso, o g1 não conseguiu identificar a defesa dele.
Segundo o órgão, a casa onde o casal vivia foi interditada pela Auditoria Fiscal do Trabalho.
“No local, as equipes de fiscalização encontraram condições degradantes de habitação. A moradia, considerada precária e insalubre, apresentava risco iminente de infestações por pragas (ratos, aranhas) e instalações elétricas inseguras”, explica o Ministério Público do Trabalho.
Força-tarefa resgata casal em condição análoga à escravidão em Manoel Ribas (PR)
Ministério Público do Trabalho do Paraná
Os agentes também afirmam que a exploração financeira e da saúde do casal era extrema.
“Um deles aplicava agrotóxicos sem qualquer Equipamento de Proteção Individual (EPI), recebendo apenas R$ 30 por bomba aplicada, sem treinamento ou exames médicos. Ambos já haviam sofrido acidentes graves (fraturas) e se encontravam com a saúde debilitada. Como remuneração mensal, o homem recebia cerca de R$ 200, enquanto a mulher não recebia remuneração alguma. Além disso, o casal relatou que tinha que pagar ao proprietário a carona para o deslocamento à cidade. O proprietário do local recusou-se a reconhecer o vínculo de emprego”, detalha o MPT.
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O que é condição análoga à escravidão
O crime de “redução à condição análoga à de escravo” é previsto no Código Penal Brasileiro. Veja o que diz a lei:
📃Art. 149 – Reduzir alguém à condição análoga à de escravo, quer submetendo-o a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, quer sujeitando-o a condições degradantes de trabalho, quer restringindo, por qualquer meio, sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
A pena prevista é de dois a oito anos de prisão e multa, além da pena correspondente à violência.
➡️Nas mesmas penas, incorre quem “cerceia o uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”, e quem “mantém vigilância ostensiva no local de trabalho ou se apodera de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, com o fim de retê-lo no local de trabalho”.
➡️A pena é aumentada de metade se o crime é cometido criança ou adolescente e/ou por motivo de preconceito de raça, cor, etnia, religião ou origem.
SAIBA MAIS: O que é trabalho análogo à escravidão, segundo a lei brasileira
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