Furtos e invasões em condomínios, de quem é a responsabilidade? Especialista explica


Condomínios são boas opções para quem busca segurança
Zé Tramontin
A opção de morar em um condomínio muitas vezes é pautada pelo fator segurança que esse tipo de moradia oferece. Mas quando a segurança se torna falha e roubos, furtos e invasões acontecem fica a pergunta: “De quem é a responsabilidade?”.
O g1 entrevistou um advogado especialista em direito condominial, Cezar Nantes, que explicou quais são os deveres do condomínio nesses casos e onde cabe exceção.
“Quando a pessoa vai adquirir um imóvel é recomendado que entenda que tipo de controle de acesso, e segurança é oferecido pelo condomínio. A responsabilidade vai existir apenas se prevista na convenção ou em casos de falhas operacionais ou ações que influenciaram diretamente o furtou ou roubo”, disse.
Prevenir é sempre a melhor opção. Uma série de medidas combinadas podem minimizar e até mesmo inibir fatores de risco, como a presença de câmeras de videomonitoramento. Outros exemplos são:
porteiros 24h ou monitoramento remoto
controle de acesso
portão seguro
iluminação eficaz
sistema de vigilância com monitoramento
sensores e alarmes
Apesar de recomendadas, essas medidas não são obrigatórias, como explica o especialista.
“O condomínio não é obrigado a oferecer sistemas de segurança. Esses sistemas precisam ser aprovados em assembleia. O caso muda quando esses equipamentos existem e não funcionam, gerando uma falsa sensação de segurança. Nesses casos, poderia sim gerar uma responsabilidade ao condomínio”.
A responsabilidade do condomínio em caso de furtos e roubos é restrita, sendo geralmente imputada quando há previsão expressa no regimento interno do condomínio ou quando existe um contrato com uma empresa de segurança e o serviço é pago pelos condôminos.
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“O condomínio só teria responsabilidade se estivesse expressamente previsto na convenção que ele responder por furtos e roubos. Toda receita e despesa é baseada na previsão orçamentária e o condomínio não faz arrecadação para esse tipo de sinistro”.
Mas quando o roubo ou furto é causado por falha operacional ou humana? Cezar Nantes diz que há exceções.
“Quando é provado que realmente ocorreu uma grande falha que gerou diretamente o furto ou roubo o condomínio pode sim responder por isso. Um exemplo: portão deveria ficar fechado e estava aberto, sistemas existentes estavam desativados, funcionário contribuiu propositalmente”.
Quando os furtos ou roubos acontecem o importante é comunicar o sindico do prédio e registrar um Boletim de Ocorrência.
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