A terceira turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que herdeiros poderão acessar bens digitais de pessoas já mortas, mesmo sem autorização prévia. Os ministros também criaram a figura do inventariante digital, perito que vai analisar o conteúdo e repassá-lo ao juiz do caso, que decidirá o que pode ou não ser transmitido.
Leia mais (09/12/2025 – 10h00)