Idoso é preso suspeito de causar incêndio em área urbana de Cuiabá


Polícia Civil prende idoso por queimada ilegal em operação contra crimes ambientais
Um idoso de 63 anos foi preso em Cuiabá nesta sexta-feira (31), durante a Operação Cidade Limpa, com objetivo de melhorar as condições de limpeza urbana e intensificar a fiscalização contra o descarte irregular de resíduos sólidos. Foram cumpridos seis ordens de serviço atendendo a diversas denúncias relacionadas a crimes ambientais na capital.
Segundo a Polícia Civil, foram encaminhadas denúncias a respeito de um idoso, no bairro Altos da Serra, que estaria colocando fogo em um terreno baldio na quinta-feira (30). O fogo acabou saindo do controle, avançando para as chácaras próximas ao bairro, gerando uma fumaça intensa e comprometendo a qualidade do ar na região.
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A Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema) foi até o local e encontrou o idoso ateando fogo em fios de cobre. Ao ser questionado, ele disse que estava queimando os fios para vender, mas negou que tivesse ligação com o restante da área queimada. Uma testemunha que estava no local confirmou que ele seria responsável pelas queimadas do dia anterior.
O fogo foi apagado e o crime confirmado pela Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec). O idoso foi encaminhado para a delegacia para ser responsabilizado criminalmente pelos delitos contra o ordenamento urbano e o meio ambiente.
O crime aconteceu durante o período proibitivo de queimados no estado. Segundo a polícia civil, as queimadas configuram crime ambiental, além de causarem sérios prejuízos à saúde da população, especialmente de crianças, idosos e pessoas com doenças respiratórias, além de agravar a poluição atmosférica e colocar em risco áreas de preservação.
O Artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605/1998) prevê pagamento de multa e prisão de um a quatro anos para quem causar “poluição de qualquer natureza que resulte ou possa resultar em danos à saúde humana, ou que provoque a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora.”
Além disso, o artigo 250 do Código Penal também condena quem “causar incêndio, expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem” sob risco de pagamento de multa e reclusão de três a seis anos.
Período proibitivo de queimadas
Durante o período, fica proibido o uso de fogo em áreas rurais para limpeza e manejo, levando em consideração o risco de incêndios florestais de grandes proporções. Já o uso do fogo em áreas urbanas é proibido o ano todo.
A proibição não se aplica às queimas realizadas ou supervisionadas por instituições públicas responsáveis pela prevenção e combate a incêndios florestais.
As datas foram definidas após o lançamento do Plano de Ação de Combate ao Desmatamento Ilegal e Incêndios Florestais:
Amazônia – 1º de julho a 30 de novembro
Cerrado – 1º de julho a 30 de novembro
Pantanal – 1º de julho a 31 de dezembro
Polícia Civil prende idoso por queimada ilegal em operação contra crimes ambientais
PJC/ Reprodução

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