Há uma grande discussão no mercado sobre a inconstitucionalidade do IOF recém-criado pelo governo, sob o argumento de que esse tributo não poderia ter função arrecadatória. A função precípua do IOF seria extrafiscal, ou seja, função regulatória. Apesar da viabilidade técnica desse argumento, ele não é o mais robusto para macular por inconstitucionalidade o IOF. O Judiciário, por intermédio dos Tribunais Superiores, já decidiu de forma contrária a essa tese.
Leia mais (05/30/2025 – 04h00)