IOF: Entre o Legislativo e o Executivo, a Constituição

Os recentes embates entre governo e Congresso em torno do IOF suscitaram dúvidas sobre a competência do Executivo para elevar impostos por decreto.

Para compreender o tema, é preciso assentar algumas premissas. No Brasil, tributo é prestação pecuniária compulsória, significando que: (a) é paga em reais; e (b) não depende da vontade do contribuinte. Logo, todo tributo, para ser tributo, precisa arrecadar. Exigências de prestação compulsória de serviços à sociedade -os mesários nas eleições, os jurados no Tribunal do Júri- não são tributárias.

Fixado que todo tributo arrecada, é preciso discernir entre as categorias de tributos existentes. Dentre uma miríade de classificações, importa a divisão entre tributos com função predominantemente fiscal e tributos com função predominantemente extrafiscal.
Leia mais (07/01/2025 – 07h00)

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