Os ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiram que é válida a aplicação do fator previdenciário do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) na aposentadoria proporcional paga a segurados com direito ao benefício pela regra de transição da reforma da Previdência de 1998.
Leia mais (08/19/2025 – 18h01)