Justiça condena homem acusado de injúria racial contra ex-cônsul a se retratar por e-mail
Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o homem acusado de injúria racial contra o ex-cônsul da França na Bahia, Mamadou Gaye, pague uma multa por danos morais no valor de R$ 5 mil e faça uma retratação pública e-mail. A decisão foi assinada pela juíza relatora Nicia Olga Andrade de Souza.
Na decisão, a qual o g1 teve acesso, a magistrada analisou que o réu, o francês Fabien Liquori, extrapolou o direito de liberdade de expressão, mas que a indenização por danos morais foi determinada com “moderação, observando-se as peculiaridades do caso concreto e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade”.
Nesse sentindo, a juíza afirmou que o valor arbitrado atende ao caráter punitivo da medida e recomposição dos prejuízos, sem levar ao “enriquecimento sem causa da vítima”. A decisão aceita parcialmente os pedidos da acusação e determina que a retratação pública deve ser feita por meio de e-mail, a ser encaminhado à Agência Consular da França na Bahia nos próximos 10 dias.
O g1 não conseguiu contato com a defesa do réu.
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Em nota, Mamadou Gaye discordou da decisão do TJ-BA e acusou o órgão de não tratar questões ligadas a injúria racial como prioridade. O ex-cônsul da França na Bahia, que é franco-senagalês, foi ofendido pelo acusado ao ser chamado de “tirano africano”.
Inicialmente, ele exigiu uma indenização por danos moriais no valor de R$ 40 mil reais. Quase um ano depois do início do processo, em janeiro deste ano, o órgão determinou o pagamento de uma multa de R$ 3 mil. O ex-cônsul recorreu da decisão e, agora, oito meses depois, o órgão decidiu pela multa de R$ 5 mil.
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