Trabalhadores que entraram com ações individuais ou integram processos coletivos por correção maior do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) têm sido condenados na Justiça a pagar custas processuais e sucumbência -honorários ao advogado da outra parte- à Caixa Econômica Federal.
Leia mais (07/04/2025 – 04h00)